Pedido de vista adia decisão que altera contagem de inelegibilidade; nos bastidores, ministros veem movimento como barreira para evitar mudanças drásticas às vésperas das eleições de 2026.
Por Redação O Brasiliense
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu nesta quinta-feira (28/5) o julgamento que analisa a validade de flexibilizações profundas na Lei da Ficha Limpa (LC 219/2025). Por meio de um pedido de vista, o magistrado travou a análise da matéria, que vinha ocorrendo em ambiente de plenário virtual, mantendo temporariamente em vigor a nova legislação que reduz sensivelmente o tempo de punição para políticos cassados.
Pelo regimento interno do STF, Mendes dispõe de um prazo de até 90 dias para devolver os autos ao colegiado. No entanto, interlocutores próximos ao gabinete do ministro sinalizam que ele pretende restituir o processo antes do mês de julho. O objetivo do retorno célere seria evitar sobressaltos jurídicos e não comprometer a organização do calendário da Justiça Eleitoral para o pleito deste ano.
Impacto direto nas eleições de 2026
O núcleo do debate jurídico gira em torno da nova forma de contagem do prazo de inelegibilidade de candidatos. A atual regra da LC 219/2025 encurtou o período de afastamento das urnas imposto a gestores e parlamentares condenados ou que perderam o mandato.
O desfecho dessa votação possui impacto imediato e drástico nas eleições de 2026. Nos bastidores da Suprema Corte, ministros avaliam o pedido de vista de Gilmar Mendes como um impeditivo estratégico necessário para blindar o tribunal. A leitura interna é de que o tema não deveria ser chancelado ou derrubado em caráter definitivo às vésperas do início do período de convenções partidárias e registros de candidatura.
Cunha, Arruda e Garotinho beneficiados
Enquanto a Corte não retoma a discussão, a nova redação da Lei da Ficha Limpa segue plenamente eficaz. Na prática, a manutenção provisória da regra abre caminho jurídico para que figuras de peso da política nacional, antes tidas como inelegíveis, possam tentar retornar aos cargos públicos já neste ano.
Entre os principais nomes diretamente beneficiados pela vigência da lei atual estão:
- José Roberto Arruda: Ex-governador do Distrito Federal;
- Eduardo Cunha: Ex-presidente da Câmara dos Deputados;
- Anthony Garotinho: Ex-governador do estado do Rio de Janeiro.
Se o Supremo Tribunal Federal mantiver o entendimento da nova lei após a devolução da vista, esses e outros líderes políticos que enfrentavam longos períodos de restrição de direitos políticos estarão formalmente liberados para registrar suas candidaturas nas urnas.
