Ação do Ministério Público detalha táticas para dificultar cancelamentos e prender clientes em faturas; brecha em acordo blinda banco de novos ressarcimentos em 2026.
Por Redação O Brasiliense
Uma detalhada investigação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expôs as vísceras de uma prática sistemática de abusos financeiros contra correntistas. Muito além do erro administrativo, o Itaú Unibanco utilizava uma série de estratégias e “artimanhas” planejadas para ocultar cobranças de serviços não contratados, induzir o cliente ao erro e arrastar os descontos irregulares pelo máximo de tempo possível nas faturas de cartões de crédito.
As táticas de retenção abusiva constam na ação civil coletiva que resultou em um acordo firmado recentemente pela instituição financeira. No documento, o Itaú admitiu ter operado esse ecossistema de irregularidades ao longo dos últimos 14 anos, lesando milhares de consumidores.
A anatomia das “artimanhas” na fatura
O Ministério Público dividiu a conduta lesiva do banco em três frentes principais de atuação, desenhadas para vencer o cliente pelo cansaço e pelo medo:
- Nomenclatura camuflada (Nomes genéricos): Seguros e serviços adicionais nunca solicitados eram lançados na fatura sob descrições vagas e siglas confusas. A tática impedia que o correntista identificasse a origem ou a empresa prestadora do serviço, forçando-o a uma busca burocrática exaustiva antes de conseguir registrar uma reclamação formal.
- A coação do medo (Encargos de financiamento): Os valores eram embutidos na soma total da fatura do cartão. Sabendo que o não pagamento do valor exato resultaria na incidência automática de juros rotativos, multas e encargos de financiamento extorsivos no mês seguinte, os consumidores acabavam quitando a cobrança indevida para proteger o próprio score de crédito.
- Burocracia inercial (O cancelamento fantasma): Clientes que superavam o labirinto e exigiam o cancelamento esbarravam na inércia proposital do banco. A ação documenta casos em que o Itaú se comprometia formalmente a cessar a cobrança, mas os débitos persistiam nas faturas subsequentes.
A audácia da operação estendia-se inclusive a plásticos bloqueados: cartões que sequer haviam sido pedidos ou ativados pelos correntistas recebiam lançamentos contínuos de seguros e taxas de manutenção de conta.
O “pulo do gato” no acordo inviabiliza ressarcimentos em 2026
Embora o Itaú tenha reconhecido as práticas abusivas após dez anos de tramitação judicial da ação coletiva, os termos finais do acordo costurado com o Ministério Público criaram barreiras que, na prática, impedem a reparação da grande maioria dos lesados.
Para ter direito à devolução do dinheiro cobrado indevidamente, o consumidor precisa cumprir cumulativamente os seguintes critérios estipulados:
[Cobrança documentada de seguro entre 13/06/2011 e 18/12/2025]
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[Reclamação formal já registrada em canais oficiais ATÉ 18/12/2025]
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[Ônus da prova: O cliente deve comprovar que NÃO contratou o serviço]
A blindagem temporal imposta pelo texto gera uma situação alarmante: se um correntista do Itaú tomar conhecimento do esquema agora em 2026 e, ao puxar o histórico de extratos antigos, descobrir que pagou por taxas fantasmas durante anos, ele não terá direito a receber um centavo de volta, visto que o prazo limite para queixas válidas expirou em dezembro de 2025.
Além disso, o acordo inverteu o ônus da prova contra o elo mais fraco da corrente. Mesmo com o banco assumindo que embutia serviços de forma irregular, caberá unicamente ao titular do cartão apresentar evidências técnicas e documentais de que nunca manifestou o desejo de contratar as coberturas — uma exigência que juristas e órgãos de defesa do consumidor já classificam como uma “prova diabólica” (impossível de ser produzida).