Denominado GAACTA, novo benefício de natureza indenizatória e isento de impostos contempla servidores em cargos comissionados e de chefia
O Brasiliense — O Supremo Tribunal Federal (STF) e os tribunais superiores aprovaram a criação da Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA). A medida é voltada a ocupantes de cargos em comissão e funções de chefia ou assessoria, gerando um custo mensal estimado em pelo menos R$ 23,8 milhões — o que supera R$ 285,6 milhões anuais na soma das cortes que divulgaram seus dados.
Por possuir caráter indenizatório, a gratificação é isenta do desconto de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária, além de não ser incorporada à remuneração definitiva.
Impacto Financeiro nos Órgãos Divulgados
A distribuição dos custos mensais e o total de beneficiados dividem-se do seguinte modo entre as instâncias:
- Justiça Federal (TRFs e CJF): R$ 11,75 milhões/mês para 2.734 servidores na Justiça Federal e R$ 391 mil/mês para 85 servidores no CJF.
- Justiça Eleitoral (TSE e TREs): R$ 7,19 milhões/mês para 1.599 servidores (média de R$ 4,5 mil por pessoa).
- Superior Tribunal de Justiça (STJ): R$ 3,01 milhões/mês para 656 servidores (média de R$ 4,6 mil por pessoa).
- Supremo Tribunal Federal (STF): R$ 1,46 milhão/mês para 276 servidores (média de R$ 5,3 mil por pessoa).
Posicionamento dos Tribunais
Os órgãos do Judiciário justificaram a adoção do benefício apontando critérios técnicos, isonomia e aumento da demanda de trabalho:
- STF: Afirmou que a medida passa por avaliação técnica e orçamentária para reconhecer funções de alta responsabilidade e liderança, submetendo-se rigorosamente ao teto do funcionalismo público.
- TSE: Destacou que o reajuste reflete o crescimento do eleitorado e da demanda processual, com custos absorvidos por sobras de despesas planejadas.
- STJ: Apontou o acúmulo de processos julgados, a defasagem nos vencimentos e a estagnação do quadro de pessoal nos últimos anos como motivos para a valorização das equipes.
- TST: Declarou que a implementação ocorre por isonomia em relação aos demais tribunais e conselhos superiores.