Plataformas poderão responder civilmente por posts ofensivos, mesmo sem decisão judicial prévia, com exceção para crimes contra a honra
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que plataformas de internet podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilícitos publicados por usuários, mesmo sem decisão judicial. A medida modifica o entendimento sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, considerado parcialmente inconstitucional.
A nova interpretação prevê que os provedores respondam por danos causados por publicações ofensivas, desde que não removam o conteúdo após notificação, mesmo extrajudicial. Para crimes contra a honra, como calúnia e difamação, ainda será exigida decisão judicial específica.
Segundo o STF, a regra geral do artigo 19 não oferece proteção suficiente a direitos fundamentais e à democracia. Por isso, enquanto o Congresso não aprovar nova legislação, a norma deverá ser interpretada com base no novo entendimento.
A decisão também obriga redes sociais com atuação no Brasil a manter sede e representante legal no país, com poderes amplos para responder por obrigações judiciais, financeiras e administrativas.
Para plataformas de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram, continua valendo a exigência de ordem judicial para responsabilização, respeitando o sigilo das comunicações.
Os provedores também deverão criar regras internas de autorregulação, com canais de denúncia acessíveis, relatórios de transparência e sistemas de moderação claros. A decisão tem repercussão geral e se aplica a todos os casos similares no país.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a Corte não está legislando, mas decidindo dois casos concretos, estabelecendo critérios até que o Legislativo regulamente a questão.