PRTB registra candidatura de Pablo Marçal à Presidência após liminar de refiliação

O Brasiliense — Em uma movimentação nos minutos finais do prazo de registro de candidaturas junto à Justiça Eleitoral, o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o pedido de registro do empresário e influenciador Pablo Marçal como candidato à Presidência da República nas eleições de 2026.

A inclusão do nome de Marçal no sistema DivulgaCandContas foi viabilizada por uma decisão liminar proferida pelo juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana do Parnaíba (SP). A ordem judicial autorizou a desfiliação do União Brasil e regularizou provisoriamente o retorno do influenciador ao PRTB com data retroativa a 4 de abril, atendendo à exigência legal de filiação partidária pelo menos seis meses antes do pleito. Com a mudança, o presidente nacional da sigla, Leonardo Avalanche, cedeu o posto de encabeçador da chapa e assumiu a candidatura a vice-presidente.

“O Senhor proverá”, declarou brevemente Pablo Marçal ao ter o pedido formalizado no sistema eleitoral.

Inelegibilidade mantida e Próximos Passos no TSE

Apesar do deferimento do protocolo de candidatura pelo sistema da Justiça Eleitoral, a participação efetiva de Pablo Marçal na disputa dependerá de julgamento do Pleno do TSE:

  • Impasse de Inelegibilidade: Marçal encontra-se inelegível até 2032 em razão de condenações colegiadas no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Os processos envolvem abuso de poder político, econômico e uso indevido de meios de comunicação social por conta do polêmico “concurso de cortes” e ataques ao sistema eleitoral na campanha à Prefeitura de SP em 2024.
  • Prazo de Impugnação: Com a publicação do edital de candidatura, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e partidos adversários têm o prazo legal de cinco dias para contestar o registro via Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC).
  • Atos de Campanha Provisórios: Enquanto o registro estiver sub judice ou pendente de apreciação final pelo TSE, a legislação eleitoral garante que o pré-candidato possa praticar atos de campanha, arrecadar recursos e figurar nas peças de propaganda.

Panorama da Candidatura

IndicadorDados do Registro
Candidato a PresidentePablo Marçal (PRTB)
Candidato a Vice-PresidenteLeonardo Avalanche (PRTB)
Bens DeclaradosR$ 7,4 bilhões
Situação Jurídica do RegistroAguardando julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Status de ElegibilidadeInelegível até 2032 (TRE-SP com recursos ao TSE)
Rodapé — O Brasiliense
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