Você já ouviu falar em alienação parental? É qualquer interferência no desenvolvimento mental da criança ou adolescente promovida ou instigada por um dos parentes, geralmente mãe, pai ou avós, mas pode ser praticada por qualquer outro adulto que esteja na supervisão, autoridade ou controle da criança ou adolescente. De maneira prática, essa alienação consiste em proibir um dos pais ou responsável pela criança de ver o menor ou difamar e induzir a criança a ter uma aversão do GA (genitor alienado) de maneira negativa. Esse tipo de ação abala muito a saúde mental da criança e, infelizmente, aumentou dez vezes nos últimos cinco anos, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O agravante é que, na maioria dos casos, a alienação é praticada pelo(a) genitor(a) que detém a guarda da criança. Isso acontece, sobretudo, quando há um desafeto entre os genitores do menor. E, nesse caso, a mãe começa a dizer que o pai é má companhia, ou vice-versa, e afasta a criança dele, julgando que é a melhor decisão.
Outra forma comum é usar os filhos para atingir o ex-companheiro ou vice e versa, privando-o de vê-los para causar sofrimento. A criança cresce ouvindo a mãe ou o pai falar mal um do outro. Muitas vezes, uma das partes é acusada de estar “criando errado” ou ser uma péssima influência, tirando a autoridade dela sobre o filho. Imagina o emocional dessa criança como fica diante dessa situação.
Mas como justificar uma alienação parental? Para o GA se defender, deve coletar provas e evidências de que está sendo alienado para, então, entrar com uma ação. Então será marcada uma audiência e, caso seja comprovado que a alienação está acontecendo, o juiz aplicará uma advertência ao genitor alienante. Caso ele não mude de comportamento, são aplicadas outras medidas como aumento do tempo de guarda do GA, multa ao alienante, ou até mesmo alteração da guarda, convertendo a guarda compartilhada para unilateral em favor do GA. Por fim, o juiz pode emitir uma medida cautelar que remova autoridade parental do genitor alienante, incluindo obrigação ao menor de seguir acompanhamento psicológico para lidar com essa situação.
Há situações extremas em que os agentes públicos concluem que nenhum dos pais tem condições de criar os filhos, tampouco os avós, tios ou parente mais próximo. Então, essas crianças são colocadas em abrigos e instituições. Inclusive, o Estado tem o poder e o direito de colocar essa criança, cujos pais foram julgados incapazes para cuidar dos filhos, num centro de adoção.
Visando melhor elucidação dos genitores, os tribunais de justiça de diversos Estados implementaram um sistema educacional aos pais para que eles saibam o que é a alienação parental, sem nenhum detalhe técnico ou jurídico. Apenas de cunho emocional para que os pais se conscientizem do mal que cometerão à própria prole ao se alienarem. Há inclusive, uma participação pioneira por parte do Estado de São Paulo em ensinar aos pais o que é alienação parental e, segundo especialistas, o zelo do Estado em cuidar dos adultos que têm filhos surtiu efeito, e muitos se conscientizaram do mal que estavam fazendo a seus filhos.
Diante de tudo isso, o ideal, para se evitar processos e disputa judicial, é a criança passar por um psicólogo para que seja avaliado o que está acontecendo e possa chamar os pais para eles conversarem a respeito. Afinal, a alienação parental é diferente de ser superprotetor – que são regras seguidas consensualmente pelo casal. Na alienação existe a negação por uma das partes de ceder a prole por inúmeros motivos e isso pode causar um dano para toda a vida do menor.
*Dra. Catia Sturari é advogada especializada em Direito de Família, atuando há 12 anos na área. Formada pela IMES (Hj, USCS), em São Caetano do Sul, atualmente cursa pós-graduação em Direito de Família pela EBRADI. Condutora do programa Papo de Quinta, no Instagram, voltado às questões que envolve o Direito de Família, também é palestrante em instituições de ensino e empresas e é conhecida pela leveza em conduzir temas difíceis de aceitar e entender no ramo do Direito de Família.
Por: Dra. Cátia Sturari
Fonte: Case Comunicação Integrada