Moraes vê “séria dúvida” sobre natureza do decreto do IOF e alerta para possível desvio de finalidade

Ministro do STF afirma que impacto financeiro pode indicar inconstitucionalidade caso medida tenha caráter exclusivamente arrecadatório

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), lançou um sinal de alerta sobre a legalidade do aumento das alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) promovido pelo governo federal. Em decisão recente, o magistrado afirmou que há “séria dúvida sobre a natureza da medida”, sugerindo que a motivação pode ter sido exclusivamente arrecadatória — o que, se confirmado, configura desvio de finalidade e pode tornar o decreto inconstitucional.


Impacto financeiro levanta questionamentos sobre extrafiscalidade

Segundo Moraes, o impacto financeiro expressivo apresentado pela equipe econômica indica que a medida afeta diversos setores econômicos de forma difusa e sem foco nos objetivos típicos da extrafiscalidade tributária — como controle de mercado, estímulo a comportamentos econômicos específicos ou regulação de setores estratégicos.

“O impacto financeiro relatado por uma das requerentes aponta a existência de séria dúvida sobre a natureza difusa da medida, a atingir diversos setores econômicos indiscriminadamente”, escreveu o ministro.


Risco de inconstitucionalidade e princípios violados

O ministro alertou que, se for demonstrado que o aumento do IOF teve como único objetivo ampliar a arrecadação, o ato governamental poderá ser declarado inconstitucional por desvio de finalidade, ferindo o princípio da proporcionalidade e a anterioridade tributária, que impede a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da publicação da norma.

“O Poder Judiciário deverá exercer o juízo de verificação da exatidão do exercício da discricionariedade administrativa perante os princípios da administração pública”, observou Moraes.


Judiciário atento à motivação fiscal

A manifestação do ministro reforça a postura do STF em avaliar a motivação e a lógica por trás de medidas tributárias do Executivo, especialmente aquelas adotadas via decreto, sem o devido debate legislativo. O IOF, por sua natureza, pode ser utilizado com função extrafiscal — ou seja, para regular a economia, e não apenas arrecadar — e esse aspecto é essencial para definir a legalidade da medida.


Próximos passos

A decisão de Moraes sinaliza que o STF poderá revisar os decretos de aumento do IOF, caso fique comprovado que a medida não atende aos requisitos constitucionais de finalidade pública e proporcionalidade. A análise pode abrir precedentes importantes para futuras intervenções do Judiciário em atos econômicos do governo federal.