Justiça determina retirada do nome do pai de Ibaneis Rocha da Feira do Núcleo Bandeirante

Decisão liminar aponta violação ao princípio constitucional da impessoalidade e enxerga “promoção pessoal” na manutenção do nome em equipamento público

Em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (23 de julho), o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, determinou a suspensão da denominação “Feira Ibaneis Rocha Barros Pai” atribuída à tradicional Feira Permanente do Núcleo Bandeirante.

A ação popular foi movida por Ricardo Cappelli (PSB), pré-candidato ao Governo do Distrito Federal (GDF). Com a decisão, o Distrito Federal tem o prazo de 30 dias para remover placas, fachadas, sinalizações e registros oficiais que façam referência ao nome do familiar do ex-governador.

Os fundamentos da decisão judicial

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a utilização de nomes de figuras públicas ou de seus parentes diretos em equipamentos da administração contraria o princípio constitucional da impessoalidade.

Principais pontos destacados pelo juiz:

  • Propaganda Política Perene: Para o magistrado, batizar um bem público com o nome de um político ou de seus familiares atua como uma forma contínua de promoção pessoal.
  • Vínculo Familiar: A decisão aponta que prestar homenagens a membros da própria família no âmbito da administração pública traz em si o caráter de autopromoção.Correio Braziliense
  • Coincidência e Ambiguidade: Como pai (Ibaneis Rocha Barros) e filho (Ibaneis Rocha) compartilham o mesmo nome principal, a denominação cria uma associação direta e imediata na mente da população.

Histórico do caso

A alteração do nome do espaço público foi sancionada no final de 2023, após a aprovação de um Projeto de Lei na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) de autoria do deputado distrital Hermeto (MDB). A homenagem ocorreu após a conclusão das obras de reforma e revitalização da estrutura da feira.

Com a liminar em vigor, a administração do Distrito Federal fica proibida de utilizar o nome em qualquer comunicação oficial, documentos, publicidades ou materiais institucionais até o julgamento do mérito da ação.

📍 Resumo das Medidas Determinadas

DeterminaçãoPrazo / Condição
Suspensão da DenominaçãoImediata (via decisão liminar)
Retirada de Placas e FachadasAté 30 dias
Proibição em Documentos OficiaisVálida enquanto durar a medida cautelar