O Brasiliense — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu decisão liminar para suspender a condenação do ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A determinação paralisa os efeitos da sentença e libera o emedebista para concorrer às Eleições 2026, onde é pré-candidato a deputado federal por Roraima.
Ao acolher a reclamação da defesa, Dino destacou que o processo tramitou e foi julgado indevidamente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), ferindo a jurisprudência sobre o foro por prerrogativa de função.
“Como os fatos apurados ocorreram durante o exercício do mandato parlamentar e em razão das funções desempenhadas no Congresso, a competência para o julgamento é do Supremo Tribunal Federal”, fundamentou o ministro.
Dupla Decisão Favorável no Judiciário
A liberação da candidatura de Romero Jucá foi respaldada por duas decisões proferidas na última sexta-feira (14/08):
- Decisão no STF (Min. Flávio Dino): Reconheceu a incompetência do TRF-1 para julgar o caso, suspendeu a pena de 9 anos, 10 meses e 15 dias de prisão e determinou a remessa imediata dos autos à Suprema Corte.
- Decisão no STJ (Min. Messod Azulay Neto): Concedeu liminar em habeas corpus para suspender formalmente os efeitos de inelegibilidade decorrentes da condenação de segunda instância.
Próximos Passos no Plenário Virtual
A liminar concedida por Flávio Dino passará pelo crivo dos demais integrantes da Corte:
| Etapa | Data e Horário |
|---|---|
| Órgão Julgador | Primeira Turma do STF |
| Formato | Sessão no Plenário Virtual |
| Início da Votação | 28 de agosto de 2026, às 11h |
| Término da Votação | 4 de setembro de 2026, às 23h59 |