Flávio Dino suspende condenação de Romero Jucá e restabelece elegibilidade do ex-senador

O Brasiliense — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu decisão liminar para suspender a condenação do ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A determinação paralisa os efeitos da sentença e libera o emedebista para concorrer às Eleições 2026, onde é pré-candidato a deputado federal por Roraima.

Ao acolher a reclamação da defesa, Dino destacou que o processo tramitou e foi julgado indevidamente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), ferindo a jurisprudência sobre o foro por prerrogativa de função.

“Como os fatos apurados ocorreram durante o exercício do mandato parlamentar e em razão das funções desempenhadas no Congresso, a competência para o julgamento é do Supremo Tribunal Federal”, fundamentou o ministro.

Dupla Decisão Favorável no Judiciário

A liberação da candidatura de Romero Jucá foi respaldada por duas decisões proferidas na última sexta-feira (14/08):

  • Decisão no STF (Min. Flávio Dino): Reconheceu a incompetência do TRF-1 para julgar o caso, suspendeu a pena de 9 anos, 10 meses e 15 dias de prisão e determinou a remessa imediata dos autos à Suprema Corte.
  • Decisão no STJ (Min. Messod Azulay Neto): Concedeu liminar em habeas corpus para suspender formalmente os efeitos de inelegibilidade decorrentes da condenação de segunda instância.

Próximos Passos no Plenário Virtual

A liminar concedida por Flávio Dino passará pelo crivo dos demais integrantes da Corte:

EtapaData e Horário
Órgão JulgadorPrimeira Turma do STF
FormatoSessão no Plenário Virtual
Início da Votação28 de agosto de 2026, às 11h
Término da Votação4 de setembro de 2026, às 23h59
Rodapé — O Brasiliense
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