Decisão inédita do STF suspende cobrança do IOF e surpreende tributaristas

Com a suspensão dos decretos do Executivo e do Legislativo, Supremo cria situação excepcional para caso, convoca audiência de conciliação entre os poderes e dá prazo para esclarecimentos. Especialistas analisam a decisão do ministro

Em decisão que paralisa a cobrança de IOF em todo o país, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu os decretos do Executivo e do Legislativo e determinou uma audiência de conciliação entre os Poderes. Especialistas apontam medida como inédita, expondo conflito institucional que pode levar a reflexos diretos nas metas fiscais do Governo. Moraes abriu prazo de cinco dias para que os dois poderes prestem esclarecimentos e marcou uma audiência de conciliação para 15 de julho.

“Nós podemos dizer que, com a decisão do ministro Alexandre Moraes, o placar está zerado porque ele suspende os efeitos tanto dos decretos presidenciais quanto o decreto legislativo editado pelo Congresso Nacional. Então, na prática, não temos IOF sendo cobrado neste momento”, explica o advogado tributarista Daniel Moreti, sócio do Fonseca Moreti Advogados e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo.

Moreti vê na medida uma tentativa de restabelecer a harmonia institucional. “O que o ministro sinaliza na decisão é a necessidade de uma harmonização entre os poderes”, afirma. Ele acredita que um cenário intermediário deverá ser construído. “Na prática, o que vai acontecer é a necessidade de um ajuste entre todos os envolvidos, o Poder Executivo e o Poder Legislativo, para que a questão seja definitivamente solucionada.  Seja com a cobrança do IOF ou com a adoção de um outro mecanismo que venha a socorrer o objetivo do Poder Executivo, que é aumentar a arrecadação para cobrir as despesas que têm que ser realizadas de acordo com o que está previsto no orçamento”, analisa Moreti.

O caminho adotado pelo Supremo também causou estranheza por outros tributaristas. Para André Felix Ricotta de Oliveira, doutor em Direito Tributário pela PUC-SP, a audiência proposta por Moraes não encontra respaldo na Constituição. “Essas audiências de conciliações são estranhas porque o Supremo tem que dizer se o decreto proferido pelo presidente Lula é constitucional ou inconstitucional.  Não tem conciliação entre poderes. Não cabe isso ao STF. O STF é o guardião da Constituição Federal”, afirma. Para ele, a Corte agiu de uma forma excepcional, “criando essa conciliação de poderes sem nenhuma previsão constitucional”, acrescenta o especialista.

O posicionamento é compartilhado pelo advogado Carlos Crosara, mestre e doutorando em Direito Tributário pela USP. Ele vê uma tentativa do STF de agir como mediador entre os poderes. “O Supremo, está trabalhando como se fosse uma câmara de arbitragem para mediar conflito entre dois poderes”.

Segundo Crosara, a decisão do ministro cria uma espécie de “ambiente de neutralidade”, com retorno ao status quo. “O ministro suspendeu o ato do Governo e ato do Congresso. É como se nada tivesse acontecido. O Alexandre de Moraes, antes de tomar qualquer decisão, chamou as duas partes, como se fosse realmente um litígio. Nunca vi isso”.

Crosara também alerta que a Corte pode estar ultrapassando seu papel constitucional: “Se o Executivo aumentou o IOF e o Congresso anulou por considerar ilegal, o Supremo só deveria intervir se houvesse inconstitucionalidade”, acrescenta Crosara.

Já o advogado Luís Garcia, sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados, avalia que a decisão coloca a tributação em suspenso e aponta o impasse institucional: “As mudanças seguem revogadas, porque foram suspensos os dispositivos legais do Executivo e do Legislativo. As revogações permanecem até manifestação do Supremo, que, de certa forma, já sugeriu que o melhor caminho seria uma conciliação entre Governo e Congresso, o que parece difícil”.

Para ele, a postura do ministro deixa margem para qualquer desfecho: “Se a conciliação não ocorrer, é difícil prever a decisão, pois, em seu relatório, discorda tanto da finalidade aparentemente arrecadatória que o Governo teve ao aumentar o IOF quanto da competência do Congresso em vedar essas medidas”.

Fontes:

André Felix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direto Tributário pela PUC/SP e membro da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP subseção Pinheiros

André Felix Ricotta de Oliveira – Divulgação: M2 Comunicação

Carlos Crosara, especialista em direito tributário pela PUC/SP, mestre e doutorando em Direito Tributário pela USP, advogado do escritório Natal & Manssur Advogados

Carlos Crosara- Divulgação: M2 Comunicação

Daniel Moreti, sócio do Fonseca Moreti Advogados, advogado tributarista, professor de Direito Tributário e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo

Daniel Moreti – Divulgação: M2 Comunicação

Luís Garcia, sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados, Administrador de Empresas pela FGVe, advogado Tributarista pela USP/SP

Luís Garcia – Divulgação: M2 Comunicação