Após caso de influenciadora do DF, Senado analisa PL de Damares Alves que pune vilipêndio digital de cadáveres

Proposta apresentada pela senadora altera o Código Penal e o Marco Civil da Internet, cria a tipificação de necrofilia e obriga plataformas a removerem conteúdos degradantes em até 48 horas.

Por O Brasiliense

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou, nesta quinta-feira (24/9), o Projeto de Lei nº 5453/2026, focado na punição de atos de vilipêndio contra cadáveres praticados no ambiente virtual e na criminalização autônoma da necrofilia.

A medida legislativa foi motivada pela repercussão do caso da influenciadora digital brasiliense Maria Eduarda Alves dos Santos (Duda Alves), falecida aos 22 anos em Brasília no último dia 15 de setembro. Após sua morte, perfis em redes sociais veicularam comentários sexistas e menções degradantes sobre o acesso ao corpo da jovem no ambiente hospitalar.

Mudanças no Código Penal e Prazos do Marco Civil

O PL 5453/2026 propõe alterações estruturais no Código Penal de 1940 e na Lei do Marco Civil da Internet para adaptar a legislação às novas dinâmicas das redes sociais:

  • Vilipêndio Digital de Cadáver: Fixa pena de 1 a 4 anos de reclusão para quem expor, manipular ou disseminar imagens e comentários degradantes contra pessoas falecidas ou restos mortais na internet.
  • Tipificação de Necrofilia: Cria o crime de forma autônoma no Código Penal, com previsão de reclusão de 2 a 6 anos.
  • Remoção de Conteúdo em 48 Horas: Determina que provedores e redes sociais removam publicações notificadas extrajudicialmente em no máximo 48 horas.

Exceções são previstas de forma expressa no texto para divulgações de interesse jornalístico, científico, acadêmico, artístico ou para fins de investigação e instrução processual criminal.

“O Código Penal brasileiro é de 1940 e precisa refletir a realidade tecnológica atual. A internet permite a disseminação instantânea de conteúdos degradantes, causando sofrimento adicional às famílias. As plataformas digitais têm responsabilidade e o projeto obriga a remoção em até 48 horas para barrar a replicação sucessiva” — argumenta a senadora Damares Alves.

Ofício à Meta e Investigação do MPF

Antes mesmo da protocolização da matéria, a senadora enviou ofício à empresa Meta exigindo a derrubada imediata dos perfis e postagens que atacavam a memória de Duda Alves. Paralelamente, acionado pela parlamentar, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento investigatório para identificar os IP’s e a autoria das mensagens criminosas.

Comparativo da Proposta Legislativa

Eixo AlteradoLegislação AtualProposta do PL 5453/2026
Vilipêndio em Meio DigitalArtigo genérico do Código Penal (1940)Reclusão de 1 a 4 anos para manipulação/exposição de imagens virtuais
Crime de NecrofiliaSem enquadramento autônomo específicoTipificação própria com reclusão de 2 a 6 anos
Responsabilidade das RedesExigência frequente de ordem judicial previaDever de remoção em até 48h após notificação extrajudicial

Serviço / Acompanhamento Processual

  • Proposição: Projeto de Lei (PL) nº 5453/2026
  • Autoria: Senadora Damares Alves (Republicanos-DF)
  • Tramitação: Casa Revisora / Senado Federal (senado.leg.br)
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