Medida Provisória interrompe novas apostas, determina a derrubada de sites a partir de 6 de outubro e prevê devolução automática de valores retidos via sistema bancário.
Por O Brasiliense
O Governo Federal anunciou nesta sexta-feira (25/9) a edição de uma Medida Provisória (MP) que proíbe de forma definitiva a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas e jogos on-line no país, mercado conhecido popularmente como bets. Com a publicação da norma, novas apostas ficam imediatamente vedadas em todo o território nacional, dando início a um cronograma de transição para o encerramento total das operações.
Durante o anúncio oficial, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou o vício em apostas virtuais como um problema grave de saúde pública e impacto social:
“As casas de apostas online tornaram-se um câncer. Tomamos uma medida dura e drástica após ouvir a equipe econômica, organizações da sociedade civil e cidadãos, porque famílias inteiras estão sendo destruídas pelo endividamento decorrente da ludopatia” — declarou o presidente.
Cronograma de Descontinuação e Resgate de Valores
O texto estabelece um rito obrigatório para garantir o ressarcimento integral dos valores mantidos pelos usuários nas carteiras virtuais das empresas autorizadas:
- Até 5 de outubro (23h59): Prazo final para saque e retirada voluntária dos saldos diretamente nos sites e aplicativos das empresas.
- 6 de outubro: Data de bloqueio e desativação definitiva de todos os sites e aplicativos operantes no país.
- 7 e 8 de outubro: As empresas de apostas deverão repassar às instituições financeiras os relatórios com os saldos remanescentes vinculados a cada CPF.
- 9 a 14 de outubro: Devolução automática dos valores restantes aos correntistas por meio dos bancos parceiros das operadoras.
- A partir de 14 de outubro: Pagamentos pendentes ou com inconsistências operacionais serão intermediados pela Caixa Econômica Federal.
Segundo dados do Ministério da Fazenda, existem atualmente no país 85 sites regularizados gerenciando cerca de 180 marcas comerciais — todas com encerramento de atividades fixado para 5 de outubro.
Rastreamento com IA e Tipificação Criminal
O plano do Palácio do Planalto prevê o endurecimento da fiscalização contra a atuação clandestina, com a criação de uma força-tarefa permanente formada pelo Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Receita Federal, Polícia Federal e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
“Qualquer outra plataforma será sumariamente bloqueada e os recursos movimentados serão rastreados e confiscados. Desenvolvemos ferramentas com inteligência artificial para cruzar dados de origem e destino das transações. Mais de 60 mil páginas irregulares já foram banidas desde 2024” — afirmou Dario Durigan, ministro da Fazenda interino.
O Poder Executivo também enviará ao Congresso Nacional uma proposta legislativa para tipificar criminalmente a exploração indevida de apostas virtuais. Os valores e bens eventualmente confiscados de redes ilegais serão direcionados ao financiamento do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Cronograma de Fechamento das Bets
| Data | Ação / Etapa Operacional |
|---|---|
| 25 de Setembro de 2026 | Entrada em vigor da MP e proibição imediata de novas apostas e publicidade |
| Até 5 de Outubro (23h59) | Período de resgate direto voluntário pelo apostador no aplicativo |
| 6 de Outubro | Retirada dos sites e aplicativos do ar (bloqueio da Anatel) |
| 7 e 8 de Outubro | Mapeamento de saldos remanescentes por CPF enviado aos bancos |
| 9 a 14 de Outubro | Restituição bancária automática dos valores não sacados |
| A partir de 14 de Outubro | Atendimento de casos de exceção via Caixa Econômica Federal |
Serviço ao Consumidor
- Orientação ao Usuário: Acesse a plataforma em que possui conta antes das 23h59 do dia 5 de outubro para efetuar a transferência do saldo residual para sua conta bancária de preferência.
- Canais de Dúvidas e Denúncias: Ministério da Fazenda (gov.br/fazenda) e Ouvidoria da Caixa Econômica Federal.