Por O Brasiliense
O perfil dos relacionamentos na maturidade está mudando a rotina dos Cartórios de Notas do Brasil. A busca pelo contrato de namoro — instrumento jurídico que formaliza o relacionamento afetivo sem configurar união estável — registrou um salto impressionante de 827% desde sua criação, em 2016, atingindo o recorde histórico no fechamento do ano de 2025. O movimento é impulsionado, principalmente, por brasileiros acima dos 50 anos que decidem reconstruir a vida amorosa após separações.
De acordo com um levantamento inédito do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), os registros saltaram de apenas 26 atos em 2016 para 241 em 2025. A aceleração mais expressiva ocorreu no último triênio: entre 2022 e 2025, o aumento na procura foi de 159%. Em estados como Goiás, o mercado ainda engatinha de forma discreta, registrando nove contratos firmados no ano passado.
O Fenômeno do “Divórcio Cinza” e a Proteção Patrimonial
O crescimento dessa modalidade jurídica acompanha o envelhecimento da população e a consolidação do chamado “divórcio cinza” — termo utilizado por especialistas para classificar separações judiciais que ocorrem na faixa etária acima dos 50 anos. Atualmente, cerca de 30% dos divórcios no país envolvem pessoas nessa etapa da vida.
Ao mesmo tempo, dados do IBGE revelam que quase um terço (31,1%) dos casamentos celebrados no Brasil envolvem pelo menos um cônjuge divorciado ou viúvo, contra apenas 13,5% registrados há duas décadas. Ao ingressarem em um novo namoro na maturidade, esses cidadãos frequentemente carregam heranças, imóveis, empresas e aplicações de uma vida inteira.
“O contrato de namoro tornou-se uma ferramenta de blindagem patrimonial essencial para quem já tem herdeiros de relacionamentos anteriores e quer evitar conflitos sucessórios futuros, deixando claro que o afeto atual não se confunde com divisão de bens”, explicam especialistas em Direito de Família.
O que é e Como Funciona o Contrato?
O contrato de namoro é um documento público lavrado por um tabelião. Nele, o casal declara formalmente que mantém uma relação amorosa, mas afasta expressamente a intenção imediata de constituir família.
Embora o documento não anule uma eventual decisão judicial futura — caso o namoro passe a preencher os requisitos legais de uma união estável (como coabitação duradoura, pública e contínua) —, ele serve como uma robusta prova documental sobre o real pacto de vontades do casal no início da relação.
Emissão Digital e Presencial
Os casais interessados em formalizar o documento podem optar por duas vias:
- Presencial: Comparecendo a qualquer Cartório de Notas portando documentos pessoais.
- Digital: Por meio da plataforma nacional e-Notariado. O processo ocorre de forma 100% remota através de uma videoconferência com o tabelião, com assinaturas digitais e validade jurídica assegurada em todo o território nacional.