Acesso à Bomba de Infusão de Insulina: Novidades nos Planos de Saúde

Dados apresentados pelo Ministério da Saúde revelam que 16,8 milhões de brasileiros são acometidos pela diabetes mellitus (tipos 1 e 2), colocando o Brasil como o 5º país em incidência de diabetes do mundo.

Em linhas gerais, a diabetes se caracteriza como uma síndrome metabólica de múltiplas origens, decorrente da falta de insulina e/ou incapacidade da insulina produzir seus efeitos, prejudicando a regulação do nível de glicose no sangue. São variados os tipos de tratamento para controle da doença, tais como injeções, medicamentos orais, monitoramento, entre outros.

Em alguns casos de dependência da insulina, a bomba de infusão se mostra como tratamento mais adequado para garantir uma melhor qualidade de vida ao indivíduo. Isso ocorre porque consiste em um sistema de aplicação contínua e automática de insulina no organismo, em doses precisas, possibilitando um controle mais seguro do nível de glicose no sangue, imitando o funcionamento do pâncreas.

Ocorre que os planos de saúde costumam negar esse tratamento, por entenderem que se trata de terapia domiciliar não inclusa no contrato ou mesmo em razão de não constar no Rol de procedimentos e tratamentos da Agência Nacional de Saúde (ANS), que por sua vez prevê alternativas para o tratamento da doença.

No entanto, é pacífico o entendimento de que o plano de saúde pode definir quais doenças terão cobertura, mas não o tratamento a ser adotado, porque o profissional apto para tanto é o médico especialista que acompanha o paciente.

Assim sendo, a Lei 14.454/2022 alterou a legislação dos planos de saúde para estabelecer que o Rol da ANS é uma lista mínima, de modo que outros tratamentos não inclusos deverão ser cobertos pela operadora quando houver indicação médica e comprovação científica de sua eficácia, caso a caso.

Nesse sentido, especialmente quando comprovada a ineficácia ou insuficiência dos outros tratamentos tentados pelo paciente, é possível e necessário que se busque judicialmente a obtenção da bomba de infusão pelo plano, inclusive mediante decisão liminar, ou seja, no início do processo judicial, se tiver urgência.

Será importante comprovar que esta se mostra como a melhor alternativa de tratamento em relação às demais para a preservar a sobrevivência digna do usuário. 

Para isso, é crucial apresentar o relatório médico que indique claramente por que a bomba de infusão é a opção preferencial em relação a outros tratamentos.

Recomenda-se que o paciente consulte um advogado especializado para avaliar as chances de sucesso e os riscos envolvidos.

Pablo Henrique de Lima Pessoni é formado em Direito pela PUC-GO (2015/2), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil, atuante no Direto da Saúde e Direito de Família atual vice-presidente do interior, da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/GO.