Concurso da PMDF: após audiência de conciliação, STF decide que certame continua ‘sem restrição de gênero’

Fase classificatória poderá ter mais do que 10% de mulheres. Certame havia sido suspenso porque candidatas tiraram notas maiores do que homens, no entanto, foram desclassificadas em função do percentual de vagas femininas.

Após uma audiência de conciliação, no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin validou, nesta quinta-feira (26), um acordo que permite a retomada do concurso para praças da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O entendimento estabelece que não haverá restrição de gênero para o preenchimento de vagas

“O interesse público está preservado, garantindo-se a continuidade do concurso, sem restrição de gênero”, disse Zanin ao validar o acordo.

Em setembro, Zanin suspendeu o concurso que limitava a 10% a participação de mulheres nos quadros da instituição. O ministro atendeu a um pedido do PT e concordou que a restrição violava o princípio da igualdade de gênero.

O acordo foi costurado em uma audiência de conciliação realizada pelo STF com representantes da PMDF, do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União, do governo do DF e do PT. 

Ficou estabelecido que

  • O concurso pode prosseguir nas demais etapas excluindo a limitação de gênero
  • Será realizada lista de ampla concorrência, assegurando que o resultado da fase classificatória não seja inferior a 10% de candidatas do sexo feminino
  • Até que haja legislação sobre o tema ou entendimento fixado pelo STF, as diretrizes fixadas no acordo deve ser aplicadas em futuros concursos da PMDF. 

Em resumo, o concurso vai prosseguir, no entanto, com a exclusão da norma que define em até 10% o efetivo de policiais militares femininos em cada quadro. Por não existir uma legislação sobre o tema e o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ainda não ter sido finalizado no STF, a determinação será aplicada para futuros editais de concursos da PMDF.