Lei do Superendividamento pode beneficiar empresas em ações de relacionamento com o cliente

Para o especialista em Direito do Consumidor, Douglas dos Santos Ribeiro, a Lei é uma maneira responsável de garantir o pagamento de contas em aberto e se relacionar de maneira empática com o cliente, podendo transformar o direito em ações de fidelização

Em um país que contabiliza 77,3% de famílias superendividadas, segundo Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, realizada em junho deste ano pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, estabelecer relações harmoniosas com seus consumidores se torna um desafio e também uma grande oportunidade para as empresas.  

O mais recente levantamento do Mapa da Inadimplência do Serasa, divulgado em junho, registra 66,8 milhões de pessoas com nome restrito. Dívidas em bancos, em decorrência do uso de cartão de crédito, lidera o ranking do endividamento brasileiro com 27,82%, seguindo por utilities (contas básicas como água, luz e gás), com 22,59% das dívidas, e varejo, que registrou 12,48%.

Para o especialista em Direito do Consumidor do PG Advogados, Douglas dos Santos Ribeiro, a Lei do Superendividamento se apresenta como uma solução para beneficiar consumidores inadimplentes e empresas que são impactadas por essas dívidas. “Essa lei permite que os brasileiros inadimplentes apresentem uma proposta de plano de pagamento a partir da repactuação de suas dívidas. Isso quer dizer que agora é possível reunir todas as empresas com as quais a pessoa física tenha contraído dívidas e elaborar um plano específico e comum para todas elas. Com isso, o consumidor terá até cinco anos para pagar suas dívidas, podendo ainda retirar seu nome do cadastro de inadimplentes, reingressando de forma segura no mercado de consumo”, explicou o advogado.

E esse é um dos pontos mais inovadores da Lei. Além de o consumidor endividado convocar todos os credores para uma única negociação, a tentativa de acordo poderá ter a mediação do Poder Judiciário ou de algum órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como os Procons.

“É a pessoa endividada que deve iniciar o processo de negociação nos órgãos indicados, mas as empresas que quiserem se beneficiar dessa Lei podem planejar ações de relacionamento com o cliente, informando sobre seus benefícios, detalhando as medidas previstas na legislação e educando seus consumidores por meio de canais de comunicação que já fazem parte de suas operações”, sinalizou o advogado.

O especialista do PG Advogados acredita que é uma maneira responsável de garantir o pagamento de contas em aberto, que impactam os negócios, e se relacionar de maneira empática com o cliente, podendo transformar o direito do consumidor em ações de fidelização.

Com a criação da Lei do Superendividamento e o agravamento da crise econômica, diversos Procons já implantaram núcleos específicos para atendimento e orientação aos consumidores em situação de superendividamento, inclusive com assinatura de acordos de cooperação com o Poder Judiciário. A atual legislação, que inclusive alterou do Código de Defesa do Consumidor, beneficia o cliente que quer pagar suas dívidas, mas não consegue, e as empresas que arcam com o ônus pelo não recebimento dessas contas.

Direito do cliente

A Lei 14.871/2021 define como superendividamento a situação em que o consumidor pessoa física de boa-fé assume sua impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência. A partir dela foram criados diversos mecanismos de prevenção e proteção ao superendividamento, por meio de educação financeira, incentivo à conciliação nos Procons e em outros órgãos de defesa do consumidor.

Outro detalhe importante é sobre o tipo de dívida que se enquadra na lei. De acordo com o especialista do PG Advogados é considerado dívida qualquer compromisso financeiro dentro de uma relação de consumo, o que inclui operações de crédito, compras a prazo (roupa, tênis, móveis e outros) e até serviços de prestação continuada (internet, água, luz e outros).

Há exceções importantes, como a impossibilidade de usar a Lei para renegociar uma dívida que surgiu a partir da compra de um produto de alto valor, como um carro importado, e em contratos de crédito com garantia real, ou seja, quando o consumidor adquire um produto e, caso não o pague, o credor deverá entregar seu carro, moto ou outro bem dado como garantia, além de financiamentos imobiliários e outros.

Dever da empresa

Às empresas, cabe a responsabilidade de prevenir o superendividamento, ofertando crédito, produtos e serviços de forma responsável, como previstos na Lei. “Antes de oferecem crédito ao consumidor, os fornecedores devem consultar os Serviços de Proteção ao Crédito para identificar a situação financeira daquele CPF”, explica o especialista apontando, ainda, que também são obrigadas a informar todos os custos envolvidos em um contrato de empréstimo ou compra a prazo. “É preciso informar a taxa mensal de juros e demais encargos em caso de atraso no pagamento, além do total de prestações”, finalizou.

Fonte: Activa Comunicação