Reajuste anual afeta voos domésticos e internacionais; novos valores começam a valer em agosto de 2026
O bolso do viajante brasileiro sofrerá um novo impacto a partir do próximo mês. O governo federal oficializou o reajuste das tarifas aeroportuárias para 14 terminais do país, incluindo os movimentados aeroportos internacionais de Guarulhos (SP) e Viracopos (SP), além de outros 12 aeroportos regionais que integram o programa AmpliAR, sob concessão da concessionária GRU Airport.
As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (13/7) por meio de três portarias da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Pela lei, as novas tarifas só poderão ser cobradas dos passageiros em 30 dias, ou seja, a partir de meados de agosto de 2026.
✈️ O que muda na prática para o passageiro?
A tarifa de embarque é a única taxa cobrada diretamente do consumidor, vindo embutida no valor final da passagem aérea no momento da compra. As demais tarifas reajustadas pelas portarias (pouso, permanência, conexão, armazenagem e capatazia) são cobradas diretamente das companhias aéreas e operadores de carga.
Com a atualização dos tetos tarifários, confira como ficam os novos valores máximos cobrados para embarques domésticos e internacionais:
Comparativo das Novas Tarifas de Embarque:
| Aeroporto / Grupo | Embarque Doméstico | Embarque Internacional |
|---|---|---|
| Guarulhos (GRU) | R$ 35,75 | R$ 68,61 |
| Viracopos (VCP) | R$ 33,44 | R$ 59,17 |
| Aeroportos Regionais (AmpliAR) | R$ 48,80 | R$ 86,42 |
📍 Quais são os 12 aeroportos regionais afetados?
O programa de concessão ampliada (AmpliAR) engloba terminais regionais de menor porte em diferentes estados brasileiros, que agora passam a praticar o teto tarifário unificado de R$ 48,80 para voos nacionais:
- Bahia: Lençóis e Paulo Afonso
- Pernambuco: Araripina, Garanhuns e Serra Talhada
- Rondônia: Cacoal e Vilhena
- Ceará: Aracati
- Maranhão: Barreirinhas
- Piauí: São Raimundo Nonato
- Tocantins: Araguaína
- Mato Grosso: Porto Alegre do Norte
Por que as tarifas subiram?
De acordo com a Anac, as atualizações tarifárias são previstas em contrato e calculadas com base em fórmulas matemáticas que consideram índices inflacionários (como o IPCA). O reajuste anual é o mecanismo legal utilizado para preservar o equilíbrio econômico-financeiro das concessões, garantindo que as empresas administradoras mantenham a capacidade de investimento e a manutenção das pistas, pátios e terminais de passageiros.