TRE-DF rejeita pedido de multa da União Progressista contra Ricardo Cappelli por críticas ao GDF

Tribunal entendeu que publicações pagas tinham caráter informativo sobre a gestão do DF e não configuravam ataque pessoal à governadora Celina Leão

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou a representação apresentada pela federação União Progressista que solicitava a aplicação de uma multa de R$ 30 mil ao pré-candidato ao Governo do Distrito Federal (GDF), Ricardo Cappelli (PSB). A acusação sustentava que Cappelli teria realizado o impulsionamento pago de conteúdos com cunho negativo direcionados à atual governadora e pré-candidata à reeleição, Celina Leão (PP).

Ao analisar o caso, a relatora do processo, desembargadora Leonor Aguena, votou pela rejeição do pedido, sendo acompanhada pela Corte regional.

🏛️ Liberdade de crítica e escrutínio público

Na fundamentação de seu voto, a magistrada destacou que as publicações impulsionadas em redes sociais possuíam caráter essencialmente informativo e concentravam-se na avaliação e crítica das ações e políticas públicas da gestão do Governo do Distrito Federal, não configurando ofensas pessoais ou propaganda eleitoral antecipada negativa dirigida à pessoa da governadora.

“O fato de a representanda ocupar o cargo de governadora e figurar como pré-candidata à reeleição não a blindaria de críticas ou do natural escrutínio político inerente à gestão pública”, pontuou a relatora no entendimento firmado pelo tribunal.

Com a decisão, o TRE-DF reafirma o entendimento de que os atos da administração pública permanecem abertos ao debate e à manifestação de opositores durante o período de pré-campanha.

📍 Resumo do Julgamento

CampoDetalhes
ÓrgãoTribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF)
RepresentanteFederação União Progressista
RepresentadoRicardo Cappelli (PSB – Pré-candidato ao GDF)
Alvo das CríticasGestão do Governo do Distrito Federal / Celina Leão (PP)
PedidoAplicar multa de R$ 30 mil por impulsionamento negativo
ResultadoPedido julgado improcedente / Isenção de multa