TJDFT mantém condenação de homem que vendeu imóveis da mãe com documentos falsos

Réu causou prejuízo superior a R$ 53 mil ao negociar terrenos sem autorização; pena será cumprida em regime aberto com restrições de direitos

1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem pelo crime de estelionato na modalidade de disposição de coisa alheia como própria. O réu foi responsabilizado por vender três imóveis pertencentes à própria mãe, utilizando documentos falsificados, o que gerou um prejuízo superior a R$ 53 mil às vítimas.


Falsificação e fraude em Planaltina/DF

O homem, que atuava como corretor de imóveis, negociou os terrenos localizados em Arapoanga, Planaltina/DF, entre os anos de 2011 e 2012, sem qualquer autorização da proprietária — sua mãe. Para dar aparência de legalidade aos negócios, ele falsificou a assinatura da mãe em contratos de compra e venda e providenciou reconhecimento de firma fraudulento em cartório.

A proprietária descobriu as irregularidades, registrou boletim de ocorrência e passou a alertar pessoalmente os compradores sobre a ilegalidade das transações. A fraude foi confirmada por laudos periciais e por resposta oficial do 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Brasília, que atestou que os reconhecimentos de firma utilizados nos contratos eram falsos.


Tribunal modifica regime, mas mantém condenação

O réu foi condenado a três anos de reclusão e pagamento de multa. Contudo, o TJDFT modificou o regime inicial de cumprimento da pena de semiaberto para aberto, além de substituir a prisão por duas penas restritivas de direitos, conforme previsto em lei.

Durante o julgamento, a defesa argumentou ausência de dolo, alegando que o réu agiu de boa-fé e que possuía procuração válida da mãe. Também sustentou a insuficiência de provas e a existência de erro de tipo essencial, ou seja, que o réu não sabia estar cometendo crime.

No entanto, os desembargadores rejeitaram todos os argumentos, afirmando que:

“O acervo probatório demonstra que o réu vendeu imóveis de propriedade de sua mãe, falsificando documentos e ocultando dos compradores a verdadeira titularidade dos bens, o que evidencia o dolo exigido pelo tipo penal”.


Decisão baseada em provas robustas

A manutenção da condenação foi sustentada em depoimentos das vítimasdocumentos contratuaislaudos periciais e respostas oficiais de cartórios. O colegiado concluiu que houve materialidade e autoria dos crimes, afastando a possibilidade de erro ou boa-fé por parte do réu.


Impacto e lições do caso

O caso serve de alerta para compradores de imóveis e profissionais do setor sobre a importância da verificação rigorosa de titularidade e autenticidade documental nas transações imobiliárias. A sentença reforça o entendimento do TJDFT de que fraudes patrimoniais, mesmo no âmbito familiar, serão rigorosamente punidas.

Foto: Divulgação/Arquivo