STF vai decidir se corte de barba e cabelo de presos fere liberdade religiosa

Tema com repercussão geral foi levado pela Defensoria Pública da União e envolve detentos muçulmanos de presídio federal

Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se a exigência de cortar barba e cabelo de presos viola o direito à liberdade de crença e religião. O tema teve repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão da Corte servirá de referência para outros tribunais.

A ação foi apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU), que pede a garantia de que detentos muçulmanos da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) possam manter barba e cabelo, em respeito a seus costumes religiosos.

Decisão anterior do TRF-3
O caso chegou ao STF após decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que considerou não haver ilegalidade na exigência. O tribunal se baseou em informações da Federação Nacional das Associações Muçulmanas do Brasil, segundo as quais não há orientação religiosa obrigatória para manter barba ou cabelo compridos.

Para o TRF-3, o direito à crença deve ser equilibrado com princípios como disciplina, ordem, isonomia, segurança e higiene no sistema prisional.

Punições disciplinares
Segundo a DPU, presos que se recusam a cortar barba e cabelo são submetidos a punições disciplinares previstas nas regras penitenciárias. A Defensoria defende que preservar essas características também significa respeitar a identidade do preso.

Questão constitucional no STF
O relator do processo, ministro Edson Fachin, afirmou que o caso envolve os limites da liberdade religiosa frente à segurança e higiene carcerária, configurando questão constitucional relevante. Fachin ressaltou que o julgamento transcende o caso específico e justifica a análise com repercussão geral.