Moraes concede prisão domiciliar humanitária a idoso condenado pelos atos de 8 de janeiro

Miguel Candido da Silva, de 73 anos, havia sido condenado a 14 anos de prisão pela participação nos ataques golpistas em Brasília

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, na última sexta-feira (26/4), a prisão domiciliar humanitária a Miguel Candido da Silva, de 73 anos, condenado a 14 anos de reclusão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

A decisão considera o estado de saúde e a idade avançada do condenado, com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção especial a idosos.
Moraes determinou que a prisão domiciliar seja concedida com monitoramento eletrônico e restrições específicas, a serem definidas para assegurar o cumprimento da pena fora do sistema penitenciário.


⚖️ Condenação e contexto

Miguel Candido foi condenado por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direitogolpe de Estadodano qualificadodeterioração do patrimônio tombado e associação criminosa.
Segundo as investigações, ele teve participação ativa nos atos que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

A pena imposta a Miguel foi uma das mais severas entre os réus já julgados pelos eventos de 8 de janeiro.


👨‍⚖️ Fundamentos da decisão

Na decisão, Alexandre de Moraes destacou que, embora as condutas imputadas sejam graves, a situação de vulnerabilidade do condenado em razão da idade e de doenças preexistentes exige tratamento compatível com sua condição física e mental, conforme prevê a legislação penal e o Estatuto do Idoso.

A conversão da prisão em regime fechado para domiciliar humanitária é uma medida excepcional prevista no ordenamento jurídico brasileiro para casos em que a manutenção da prisão tradicional possa representar risco à vida ou à saúde do condenado.