Justiça da Itália barra extradição de Carla Zambelli e aponta parcialidade de Alexandre de Moraes

Por O Brasiliense Brasília — 12 de junho de 2026

A Corte de Cassação da Itália (equivalente ao Supremo Tribunal Federal no Brasil) publicou, nesta sexta-feira (12), um acórdão detalhado de 16 páginas no qual fundamenta a decisão de barrar em definitivo a extradição da ex-deputada federal brasileira Carla Zambelli. No relatório, os magistrados italianos apontaram a falta de imparcialidade do ministro do STF, Alexandre de Moraes, como o principal argumento jurídico para negar o envio da ex-parlamentar ao território brasileiro.

Zambelli, que possui cidadania italiana, encontra-se em liberdade na Europa desde meados de maio deste ano, quando o colegiado de Roma julgou o recurso apresentado por sua banca de defesa e reverteu o parecer inicial que havia autorizado a extradição.

O Argumento da “Dupla Veste” Jurídica

A condenação de Carla Zambelli no Brasil — fixada em dez anos de reclusão — decorre de uma ação penal que apurou a invasão dos sistemas de informática do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada em parceria com o hacker Walter Delgatti Neto. Na ocasião, a invasão resultou na inserção de um falso mandado de prisão contra o próprio ministro Alexandre de Moraes.

Para a Suprema Corte italiana, houve um vício processual de origem (conflito de interesses), uma vez que o ministro atuou simultaneamente como julgador e parte afetada na mesma matéria:

“Isso em razão da dupla veste assumida pelo ministro (Moraes), qual seja, de integrante do colegiado julgador e de pessoa lesada por um dos crimes imputados à recorrente, bem como do acúmulo de funções judiciárias por este desempenhadas no processo penal brasileiro. É indiscutível que este possa ser considerado como pessoa lesada pelos crimes atribuídos à recorrente, haja vista o dano, no mínimo reputacional, provocado pela introdução no sistema informático do Conselho Nacional de Justiça do ato relativo ao falso mandado de prisão emitido em seu desfavor.”

A Tese de Defesa do Governo Brasileiro

Durante a tramitação do processo internacional, o governo brasileiro contestou a tese de parcialidade alegada pelos advogados de Zambelli. Nos autos remetidos à Itália, o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentaram que o sujeito passivo da conduta criminosa (a vítima real) foi a integridade do sistema do Poder Judiciário brasileiro e a segurança institucional do Estado, e não a pessoa física do magistrado.

Apesar da argumentação do Estado brasileiro, a jurisprudência da Corte de Roma prevaleceu no sentido de resguardar o princípio do juiz natural e isento. Com a publicação oficial do acórdão no portal do Tribunal italiano, o processo atinge seu trânsito em julgado na Europa, impedindo novas investidas de repatriação compulsória baseadas exclusivamente nesta condenação.