Medida vale para todo o Distrito Federal e busca conter crimes relacionados a estabelecimentos que funcionam durante a madrugada
As distribuidoras de bebidas do Distrito Federal terão que seguir um novo limite de horário para funcionamento. A partir desta segunda-feira (1/4), esses estabelecimentos só poderão operar entre 6h e meia-noite, segundo portaria conjunta assinada pelos secretários de Segurança Pública, Sandro Avelar, e de Governo, José Humberto.
A norma foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) e entra em vigor imediatamente. O novo horário se aplica a áreas comerciais, mistas e residenciais em todas as regiões administrativas.
🔍 Medida visa conter crimes ligados a consumo e venda de álcool
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP/DF), a decisão foi baseada em estudos que associam o funcionamento prolongado das distribuidoras ao aumento da violência urbana, tráfico de drogas e até homicídios. A fiscalização será realizada pelos órgãos competentes, com apoio das forças de segurança.
“Elas se aproveitam de um alvará que as beneficia, já que, em princípio, uma distribuidora não é considerada um estabelecimento de risco. Contudo, é justamente nesses locais que se observa o aumento de homicídios e outros crimes graves”, declarou o secretário Sandro Avelar.
📉 Dados mostram ligação entre distribuidoras e violência no DF
Durante a apresentação do balanço da criminalidade em fevereiro, Avelar revelou que 17% dos homicídios registrados em 2024 no DF ocorreram em locais que vendem bebidas alcoólicas. Segundo o secretário, o problema é agravado pela falta de regulamentação clara para distribuidoras, que legalmente não funcionam como bares ou restaurantes.
A SSP destacou que regiões como Itapoã, Paranoá e Ceilândia concentram grande parte desses casos. Muitos dos estabelecimentos operavam 24 horas por dia, o que, segundo a pasta, aumentava a probabilidade de ocorrências graves.
A medida do GDF busca equalizar o funcionamento dessas lojas com práticas mais seguras, respeitando o uso urbano e a tranquilidade de áreas residenciais. Estabelecimentos que descumprirem a nova regra estarão sujeitos a fiscalizações, autuações e interdições.