Relatora da ação no Plenário Virtual, ministra aponta “retrocesso patente” e vício no rito legislativo do Congresso. Julgamento pode impactar o futuro político de nomes como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho e José Roberto Arruda
BRASÍLIA – A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (22 de maio de 2026) pela inconstitucionalidade das regras que flexibilizaram a Lei da Ficha Limpa. A magistrada é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7881, cujo julgamento foi iniciado no Plenário Virtual da Corte.
A flexibilização em xeque foi aprovada pelo Congresso Nacional por meio da Lei Complementar nº 219/2025. Na prática, as novas regras abriram caminho para que políticos tradicionais condenados pudessem reaver o direito de disputar eleições. Entre os principais beneficiados pela medida estão o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, e o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda.
O “Teto” de 12 Anos e o Retrocesso Republicano
O ponto mais controverso da reforma promovida pelo Legislativo — e que a ministra votou para derrubar — foi a instituição de um teto de 12 anos de inelegibilidade, mesmo para os casos em que o político acumulasse sucessivas condenações por improbidade administrativa.
Em seu voto condutor, Cármen Lúcia foi enfática ao classificar a mudança como um ataque aos pilares de moralidade do Estado:
“As alterações levadas a efeito pela Lei Complementar n. 219/2025 estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública”, asseverou a relatora.
A ministra votou pelo restabelecimento integral do texto original da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa), anulando os efeitos das novas alíneas que abrandavam a contagem dos prazos de punição.
Vício de Tramitação no Congresso Nacional
Além do mérito sobre a moralidade pública, a relatora identificou uma grave falha no rito de aprovação da matéria dentro do Congresso Nacional.
Segundo a ministra, o Senado Federal promoveu modificações profundas de mérito na proposta, reduzindo prazos e alterando o espírito do texto que havia sido originalmente debatido na Câmara dos Deputados. Por lei, quando uma casa legislativa altera o mérito de um projeto vindo da outra, o texto deveria obrigatoriamente ter retornado para nova votação dos deputados — um trâmite essencial que foi sumariamente ignorado pelo Senado antes do envio para a sanção.
Momento da Aferição da Elegibilidade
Cármen Lúcia também propôs uma interpretação detalhada sobre o momento em que a Justiça Eleitoral deve analisar se o candidato está apto ou não a concorrer:
- Regra Geral: As condições de elegibilidade devem ser rigorosamente checadas no ato da formalização do registro da candidatura.
- Exceção: Fatos novos ou alterações jurídicas supervenientes que extingam a inelegibilidade (como o cumprimento total do prazo de punição) só poderão ser considerados se ocorrerem até a data oficial do pleito.
Com o voto da relatora computado, o julgamento segue aberto em ambiente digital. Os demais dez ministros do Supremo têm até a próxima sexta-feira (29 de maio) para inserirem seus votos no sistema, definindo se a Ficha Limpa manterá seu rigor histórico ou se as alterações do Congresso serão validadas.


