Auxílio de R$ 600 mensais garante moradia emergencial por até um ano; regulamento exige contrapartidas de capacitação profissional e vínculos com a rede de proteção
Para romper de vez com o ciclo de abusos, o suporte habitacional é um pilar indispensável. No Distrito Federal, o Aluguel Social consolida-se como um auxílio de R$ 600,00 mensais concedido por seis meses (com possibilidade de prorrogação por mais seis), voltado para mulheres e meninas que precisam deixar o lar de forma emergencial devido ao risco iminente de morte ou violência extrema.
Com uma rede estruturada sob as regras da recente Portaria nº 49/2026 da Secretaria da Mulher do DF, o programa atende atualmente 765 beneficiárias e não possui limite de vagas, funcionando por demanda espontânea em toda a capital federal.
Os critérios obrigatórios para requerer o auxílio
Para ter direito à concessão inicial do Aluguel Social, a mulher deve preencher os seguintes requisitos técnicos e jurídicos integrados:
- Vínculo com a Rede: Estar sob acompanhamento psicossocial ativo na Casa da Mulher Brasileira, nos Centros Especializados de Atendimento à Mulher (Ceams), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.
- Ordem Jurídica: Possuir Medida Protetiva de Urgência (MPU) vigente expedida pelo TJDFT. (Nota: A Lei Distrital nº 7.879/2026 flexibilizou o acesso, permitindo a agilização da tramitação logo após o registro do Boletim de Ocorrência nas delegacias).
- Teto Econômico: Comprovar renda mensal per capita de até meio salário mínimo OU renda familiar total de até dois salários mínimos.
- Território e Emergência: Residir no Distrito Federal, não possuir outra propriedade própria segura e demonstrar a falta de condições financeiras para arcar de forma autônoma com as custas de moradia.
Passo a passo da solicitação e burocracia simplificada
O fluxo para receber a verba segue etapas rigorosas de monitoramento público para garantir que o dinheiro seja destinado estritamente à habitação de segurança:
1. Triagem e Relatório Técnico
A vítima deve procurar presencialmente uma das unidades de atendimento da rede (Ceam, Espaço Acolher, etc.). Lá, uma equipe multidisciplinar (psicólogos e assistentes sociais) avalia a situação de risco e elabora o relatório oficial de enquadramento com as regras da Portaria nº 49/2026.
2. Documentação e Autodeclaração
As mulheres que fugiram de casa sem acesso a carteiras de trabalho ou holerites podem fazer uso de uma autodeclaração para comprovar a renda e o endereço de origem.
3. Cadastro em Bancos Sociais
É obrigatória a inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico). Além disso, a assistida deve apresentar o comprovante de inscrição no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab).
4. Comprovação da Locação
Após a liberação do primeiro repasse, a beneficiária tem o prazo improrrogável de até 45 dias para protocolar junto à Secretaria o contrato oficial de locação do novo imóvel ou uma declaração formal assinada pelo proprietário/locador da residência.
Regras rígidas para a prorrogação do benefício
O Aluguel Social foi concebido como uma ponte provisória rumo à independência financeira e psicológica. Caso o período inicial de 6 meses termine e a mulher ainda necessite do repasse de R$ 600,00 por mais um semestre, o regulamento impõe contrapartidas claras de emancipação, exigindo a apresentação de:
- Dois Certificados/Matrículas: Comprovante de inscrição e frequência ativa em pelo menos dois cursos de capacitação profissional, qualificação laboral ou empreendedorismo promovidos ou indicados pela Secretaria da Mulher.
- Manutenção Imobiliária: Apresentação de documento que ateste a continuidade da locação (renovação do contrato ou nova declaração do locador).
- Vínculo com a Codhab: Recomprovação de que o cadastro no banco habitacional permanente da Codhab segue ativo e elegível para futuros sorteios de moradias populares.
A interrupção do acompanhamento psicossocial ou a ausência de justificativa para as contrapartidas gerará o cancelamento automático da assistência financeira, nos termos do regimento distrital vigente.# Passo a passo: Saiba como solicitar o Aluguel Social para vítimas de violência doméstica no DF