
Corte eleitoral reconheceu inelegibilidade do ex-governador devido a condenações por improbidade administrativa na Operação Caixa de Pandora; defesa confirma recurso ao TSE.
O Brasiliense — O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal (GDF) nesta quinta-feira (3/9). O julgamento considerou procedentes as Ações de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRCs) formuladas com base em condenações do político por improbidade administrativa decorrentes da Operação Caixa de Pandora.
O relator do processo, desembargador Guilherme Pupe, destacou em seu voto que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não reconheceu conexão entre os processos do ex-governador. Dessa forma, a contagem do prazo de inelegibilidade deve ser considerada a partir da segunda condenação colegiada, ocorrida em 2018, mantendo a pena ativa. O entendimento do relator foi seguido pelos desembargadores André Puppin, Leonor Aguena, Asiel Henrique e João Egmont, enquanto o desembargador Néviton Guedes declarou suspeição.
Argumentação do Ministério Público e da Defesa
O debate jurídico concentrou-se no marco temporal para a aplicação das sanções de inelegibilidade previstas na legislação:
- Ministério Público Eleitoral: O procurador regional eleitoral Francisco Bastos defendeu que a fragmentação das condenações decorreu da individualização das condutas no esquema investigado, sustentando que Arruda permanece inelegível até dezembro de 2030.
- Tese da Defesa: O advogado Francisco Emerenciano alegou que a contagem deveria retroagir à primeira condenação, ocorrida em 2014, o que tornaria o ex-governador apto para a disputa sob a ótica da Lei Complementar nº 219/2025.
Recurso ao TSE e Continuidade da Campanha
Apesar do indeferimento do registro, a legislação eleitoral assegura a manutenção dos atos de campanha e o uso do horário eleitoral gratuito enquanto a decisão estiver submetida a recurso:
“Recebi com serenidade a decisão do TRE, mas vejo que ela não está de acordo com o que diz a Lei Complementar nº 219/2025. Por isso, vou recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Tenho confiança na Justiça e sei que ela vai fazer valer a legislação que me deixa elegível”, afirmou José Roberto Arruda em nota oficial.