STF mantém punição a mulher que xingou servidores de UBS

Luís Roberto Barroso confirma pena substituída por multa de dois salários mínimos após desacato em unidade de saúde de Rio Verde (GO)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, manteve a condenação de uma mulher que ofendeu servidores de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) em Rio Verde, Goiás.

A pena original era de seis meses de reclusão em regime aberto por desacato, mas foi convertida em sanção alternativa: o pagamento de dois salários mínimos às vítimas.

Insultos após negativa de atendimento

O caso aconteceu em 25 de outubro de 2023, no Bairro Popular de Rio Verde. Ana Cláudia Martins Oliveira Marques, ao ser informada de que a UBS não atendia sua região, reagiu com xingamentos.

“Bando de funcionária desocupada”, “preguiçosas”, “vagabundas” — foram algumas das expressões usadas, segundo testemunhas.

A mulher teria se exaltado após ser orientada a procurar outra unidade. Funcionários relataram que as ofensas foram proferidas em tom humilhante e agressivo.

Justiça vê intenção de ofender

A decisão de Barroso foi publicada no dia 1º de julho e confirma a sentença do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Verde. A defesa de Ana Cláudia alegou que ela apenas questionou o atendimento, mas a Justiça considerou as provas e testemunhos suficientes para comprovar o desacato.

Segundo a sentença de 1ª instância:

“As ofensas ultrapassam a esfera individual e atingem a própria Administração Pública. Não podem ser consideradas de bagatela.”

A mulher chegou a ser levada para a 8ª Delegacia Regional de Polícia logo após o episódio.

Desacato e a função pública

Para o STF, o crime de desacato protege a dignidade e o respeito à função pública, e punições como essa são essenciais para garantir o bom funcionamento da Administração.

O recurso da ré foi negado, e a pena confirmada. Ana Cláudia não foi localizada após a decisão final.