Luís Roberto Barroso confirma pena substituída por multa de dois salários mínimos após desacato em unidade de saúde de Rio Verde (GO)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, manteve a condenação de uma mulher que ofendeu servidores de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) em Rio Verde, Goiás.
A pena original era de seis meses de reclusão em regime aberto por desacato, mas foi convertida em sanção alternativa: o pagamento de dois salários mínimos às vítimas.
Insultos após negativa de atendimento
O caso aconteceu em 25 de outubro de 2023, no Bairro Popular de Rio Verde. Ana Cláudia Martins Oliveira Marques, ao ser informada de que a UBS não atendia sua região, reagiu com xingamentos.
“Bando de funcionária desocupada”, “preguiçosas”, “vagabundas” — foram algumas das expressões usadas, segundo testemunhas.
A mulher teria se exaltado após ser orientada a procurar outra unidade. Funcionários relataram que as ofensas foram proferidas em tom humilhante e agressivo.

Justiça vê intenção de ofender
A decisão de Barroso foi publicada no dia 1º de julho e confirma a sentença do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Verde. A defesa de Ana Cláudia alegou que ela apenas questionou o atendimento, mas a Justiça considerou as provas e testemunhos suficientes para comprovar o desacato.
Segundo a sentença de 1ª instância:
“As ofensas ultrapassam a esfera individual e atingem a própria Administração Pública. Não podem ser consideradas de bagatela.”
A mulher chegou a ser levada para a 8ª Delegacia Regional de Polícia logo após o episódio.
Desacato e a função pública
Para o STF, o crime de desacato protege a dignidade e o respeito à função pública, e punições como essa são essenciais para garantir o bom funcionamento da Administração.
O recurso da ré foi negado, e a pena confirmada. Ana Cláudia não foi localizada após a decisão final.