Lula sanciona projeto que concede reajuste salarial de 18% para segurança pública do DF

Aumento contempla servidores das polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros de Brasília. Pagamento será feito em duas parcelas. 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou um projeto que, entre outros pontos, reajusta os salários das forças de segurança do Distrito Federal. O texto foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” desta terça-feira (14). 

O texto sancionado por Lula reajusta, em média, 18% o salário de bombeiros e policiais civis e militares do Distrito Federal. De acordo com o projeto, a recomposição salarial das forças de segurança do DF será feita em duas parcelas: 

  • 1ª: 9% de reajuste, paga quando o governo editou MP, em julho
  • 2ª: 9% de reajuste, em janeiro de 2024

O reajuste, acordado entre o governo federal e o governo do DF, será pago com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). 

De acordo com a proposta, o pagamento da primeira parcela vai representar impacto orçamentário de R$ 372,2 milhões até o fim deste ano. Já a segunda deverá custar R$ 685 milhões até o fim de 2024. 

Vetos

O texto aprovado pela Câmara e pelo Senado previa, ainda, que o GDF poderia criar uma indenização a bombeiros e policiais militares e civis do DF — ativos, inativos e pensionistas — por desgastes orgânicos e mentais relacionados ao exercício das funções. 

Lula decidiu vetar este trecho. Na mensagem encaminhada ao Congresso, o presidente afirmou que a medida contraria a competência da União de “organizar e manter as polícias do Distrito Federal”. 

Entre outros pontos, o presidente também vetou:

  • dispositivo que permitia a cessão de militares e policiais civis do DF para cargos comissionados ou de confiança no Poder Legislativo
  • e trecho que permitia o pagamento de licença remunerada para servidores da segurança pública do Distrito Federal eleitos para a presidência de sindicatos

Lula afirmou que as propostas são “formalmente” inconstitucionais e têm “vício de iniciativa” ao contrariar a competência exclusiva do presidente da República de apresentar propostas para a criação de “cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração”.