Aprovada lei que autoriza cessão de servidores do DF ao Judiciário

Agora, os servidores podem ocupar cargos ou funções comissionadas tanto no TJDFT como no Poder Judiciário Federal

Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta semana, um Projeto de Lei Complementar (PLC) que altera o regime jurídico dos servidores da capital. Agora, os funcionários públicos podem ocupar cargos ou funções comissionadas tanto no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) como no Poder Judiciário Federal.

A proposta é de autoria do próprio Poder Executivo e ainda permite cessões para cargos diretivos de órgãos de classe profissionais – a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federal de Medicina (CFM), entre outros – quando forem eleitos para mandatos em autarquias locais ou federais.

Três emendas de deputados distritais ao PLC também foram aprovadas. Elas possibilitam a cessão de servidores para o Tribunal de Contas do DF e para os gabinetes parlamentares da CLDF, sem a necessidade de ocuparem cargos em comissão ou funções de confiança. Nesse caso, a competência do ônus da cessão ficaria com o órgão cedente.

Por serem de caráter aditivo, no entanto, essas emendas ainda podem ser vetadas pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) no momento da sanção da lei.