TSE barra candidatura de Arruda a deputado federal pelo DF

Decisão atende a pedido do Ministério Público Eleitoral, contra determinação do TRE-DF, que tinha permitido candidatura. Ex-governador do DF já foi condenado por improbidade administrativa.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 29, por unanimidade, barrar a candidatura do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL) a deputado federal. O plenário considerou que ele está inelegível.

A decisão atende a pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), que hav

Os ministros do TSE entenderam que as mudanças na lei de improbidade administrativa, publicadas no ano passado e que beneficiam o réu, não se aplicam ao ex-governador, porque a condenação ocorreu antes das alterações na norma.

Durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes afirmou que cabe ao candidato assumir os riscos de se candidatar sub judice. “Ele permanece inelegível”, afirmou.

Análise no TRE

No dia 12 de setembro, o TRE-DF havia deferido, por maioria, o registro de candidatura de Arruda. O Ministério Público Eleitoral tinha impugnado o registro, por conta da condenação por improbidade.

No entanto, os desembargadores citaram uma liminar, concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques, que restabelecia os direitos políticos do ex-governador.

ia deferido o registro da candidatura, mesmo havendo uma condenação contra o ex-governador por improbidade administrativa, referente à Operação Caixa de Pandora.