Regime de cumprimento da pena é alterado para aberto, mas condenação é integralmente mantida pela 2ª Turma Criminal
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um homem pelos crimes de homofobia e ameaça praticados contra um colega de trabalho em Ceilândia (DF). O colegiado, contudo, alterou o regime inicial de cumprimento da pena de semiaberto para aberto, considerando que a pena imposta não ultrapassou quatro anos, o réu é primário e a maioria das circunstâncias judiciais lhe é favorável ou neutra.
A condenação por danos morais, fixada em R$ 2 mil, também foi mantida, por ser considerada proporcional aos transtornos experimentados pela vítima.
Segundo os autos, os fatos ocorreram entre janeiro e abril de 2022, em uma panificadora localizada em Ceilândia. O réu teria dirigido ofensas homofóbicas ao colega de trabalho na presença de outros funcionários e, em certa ocasião, ameaçou a vítima com uma faca, afirmando que ela deveria sair do emprego “por bem ou por mal”. Após registrar ocorrência policial, a vítima acabou deixando o emprego em razão dos constrangimentos sofridos.
Em 1ª instância, o acusado foi condenado a um ano e seis meses de reclusão pelo crime de homofobia (Lei nº 7.716/89), dois meses e seis dias de detenção por ameaça (art. 147 do Código Penal), além do pagamento de indenização por danos morais. A defesa recorreu pedindo a absolvição por falta de provas, o reconhecimento de consunção entre os crimes (alegando que a ameaça seria parte do crime de homofobia) e a aplicação do regime aberto.
O TJDFT rejeitou os pedidos de absolvição e de consunção, destacando que os crimes têm naturezas distintas e que a autoria e materialidade foram comprovadas pelo depoimento judicial de testemunha presencial. “A sentença não se baseou, exclusivamente, em elementos extrajudiciais, mas principalmente no depoimento de uma testemunha que, por diversas vezes, presenciou graves atos de discriminação e ameaça contra a vítima”, pontuou o relator.
Com informações do TJDFT.