TJDFT declara inconstitucional lei que proibia exibição de cenas de violência contra a mulher

Tribunal entendeu que norma violava liberdade de expressão e invadia competência legislativa da União

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, nesta semana, a decisão que declara inconstitucional a Lei Distrital nº 7.548/2024, que proibia a exibição de cenas de violência doméstica em meios físicos e digitais.

A norma, de autoria do deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP) e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), determinava a proibição da exibição, transmissão e compartilhamento de imagens de violência contra a mulher por televisão, rádio, redes sociais e aplicativos de mensagens.

A ação foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal (OAB-DF), que questionou a constitucionalidade da legislação. Segundo a entidade, a lei invadia a competência da União ao regular temas ligados a telecomunicações e radiodifusão — áreas cuja regulamentação é exclusiva do governo federal.

Além disso, a OAB-DF argumentou que a medida feria princípios constitucionais como a liberdade de expressão, o direito à informação e a liberdade de imprensa. A entidade também alertou que a proibição irrestrita poderia prejudicar vítimas que desejassem divulgar casos de agressão como forma de denúncia ou mobilização.

Em fevereiro, a Justiça já havia declarado a inconstitucionalidade da norma em primeira instância. A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) recorreu da decisão, mas o TJDFT manteve o entendimento.

A Corte reforçou que, embora o combate à violência contra a mulher seja urgente e necessário, qualquer limitação à veiculação de conteúdos deve respeitar os limites constitucionais, sob pena de gerar efeitos colaterais contrários aos direitos fundamentais.