Decisão unânime da Corte de Contas decorre de apurações sobre operações com o Banco Master; auditoria e Ministério Público apontam ocultação de dados, gestão temerária e burla a limites de alçada.
Por O Brasiliense
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou, em sessão reservada realizada nesta quarta-feira (23/9), a indisponibilidade cautelar de bens no valor de até R$ 2,7 bilhões do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, e de outros quatro ex-integrantes da alta administração da instituição financeira estatal.
A medida cautelar foi aprovada por unanimidade pelo Plenário e tem duração inicial fixada em um ano. A decisão atinge patrimônios pessoais para assegurar a futura recomposição dos prejuízos causados ao erário distrital nas negociações efetuadas junto ao conglomerado do Banco Master.
Alvos do Bloqueio de Bens
O bloqueio patrimonial decretado pelo TCDF alcança diretamente cinco ex-dirigentes que exerciam cargos de comando na instituição financeira pública durante as negociações investigadas:
- Paulo Henrique Costa: ex-presidente do BRB;
- Dario Oswaldo Garcia Júnior: ex-diretor de Finanças e da Controladoria;
- Robério Cesar Bonfim Mangueira: ex-superintendente de Operações Financeiras;
- Wily da Silva Leão: ex-integrante da Superintendência de Operações Financeiras;
- Marcelo Talarico: ex-presidente do Conselho de Administração.
A decisão estabeleceu ainda a instrução prioritária dos autos e autorizou a extensão das sanções a outros nomes — como a ex-diretora de Controles e Riscos Luana de Andrade Ribeiro, o ex-diretor Jurídico Jacques Veloso e demais integrantes votantes da Diretoria Colegiada (Dicol) —, caso o nexo causal seja confirmado no decorrer das apurações.
Irregularidades Apontadas no Relatório de Auditoria
O processo teve origem em representação formal apresentada pelo deputado distrital Gabriel Magno (PT) e baseou-se em auditoria independente conduzida pelas consultorias Machado Meyer e Kroll. O Ministério Público de Contas do DF (MPC-DF) destacou a existência de um “núcleo decisório interno” que atuou em desrespeito às normas corporativas e regulatórias.
Segundo os levantamentos apresentados à Corte de Contas:
- Concentração de Ativos: Cerca de 83% do volume financeiro movimentado pelo BRB em operações nos exercícios de 2024 e 2025 esteve vinculado a papéis e carteiras do Banco Master.
- Fracionamento de Operações: O MP apontou uma estratégia deliberada de divisão de compras em parcelas (tranches) inferiores a R$ 750 milhões para evitar submeter negociações que superavam R$ 2 bilhões à aprovação do Conselho de Administração, mantendo as deliberações restritas à Diretoria Colegiada.
- Ausência de Due Diligence: Operações bilionárias foram executadas sem procedimentos prévios estruturados de auditoria de risco e mesmo após alertas sobre inconsistências de lastro. Ao todo, a compra de novas carteiras alcançou R$ 6,1 bilhões, além de R$ 13,7 bilhões em substituições.
- Adulteração de Documentos ao Banco Central: O relatório apontou ingerência do ex-presidente da instituição na edição de notas executivas e na omissão deliberada de informações sensíveis repassadas ao órgão regulador.
Conversão em Tomada de Contas Especial
| Parâmetro | Detalhamento do Processo no TCDF |
| Órgão Julgador | Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) |
| Valor Total Bloqueado | Até R$ 2,7 bilhões |
| Prazo da Cautelar | 12 meses (com possibilidade de renovação) |
| Próxima Etapa Processual | Conversão do processo em Tomada de Contas Especial (TCE) |
| Autor da Representação | Deputado Distrital Gabriel Magno (PT-DF) |
Serviço
- Órgão de Controle: Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) (Praça do Buriti, Setor de Múltiplas Atividades Sul, Brasília – DF)
- Atendimento ao Cidadão: Portal do TCDF (tc.df.gov.br)