TCDF bloqueia R$ 2,7 bilhões em bens de ex-presidente do BRB e mais quatro ex-gestores

Decisão unânime da Corte de Contas decorre de apurações sobre operações com o Banco Master; auditoria e Ministério Público apontam ocultação de dados, gestão temerária e burla a limites de alçada.

Por O Brasiliense

Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou, em sessão reservada realizada nesta quarta-feira (23/9), a indisponibilidade cautelar de bens no valor de até R$ 2,7 bilhões do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, e de outros quatro ex-integrantes da alta administração da instituição financeira estatal.

A medida cautelar foi aprovada por unanimidade pelo Plenário e tem duração inicial fixada em um ano. A decisão atinge patrimônios pessoais para assegurar a futura recomposição dos prejuízos causados ao erário distrital nas negociações efetuadas junto ao conglomerado do Banco Master.

Alvos do Bloqueio de Bens

O bloqueio patrimonial decretado pelo TCDF alcança diretamente cinco ex-dirigentes que exerciam cargos de comando na instituição financeira pública durante as negociações investigadas:

  • Paulo Henrique Costa: ex-presidente do BRB;
  • Dario Oswaldo Garcia Júnior: ex-diretor de Finanças e da Controladoria;
  • Robério Cesar Bonfim Mangueira: ex-superintendente de Operações Financeiras;
  • Wily da Silva Leão: ex-integrante da Superintendência de Operações Financeiras;
  • Marcelo Talarico: ex-presidente do Conselho de Administração.

A decisão estabeleceu ainda a instrução prioritária dos autos e autorizou a extensão das sanções a outros nomes — como a ex-diretora de Controles e Riscos Luana de Andrade Ribeiro, o ex-diretor Jurídico Jacques Veloso e demais integrantes votantes da Diretoria Colegiada (Dicol) —, caso o nexo causal seja confirmado no decorrer das apurações.

Irregularidades Apontadas no Relatório de Auditoria

O processo teve origem em representação formal apresentada pelo deputado distrital Gabriel Magno (PT) e baseou-se em auditoria independente conduzida pelas consultorias Machado Meyer e Kroll. O Ministério Público de Contas do DF (MPC-DF) destacou a existência de um “núcleo decisório interno” que atuou em desrespeito às normas corporativas e regulatórias.

Segundo os levantamentos apresentados à Corte de Contas:

  • Concentração de Ativos: Cerca de 83% do volume financeiro movimentado pelo BRB em operações nos exercícios de 2024 e 2025 esteve vinculado a papéis e carteiras do Banco Master.
  • Fracionamento de Operações: O MP apontou uma estratégia deliberada de divisão de compras em parcelas (tranches) inferiores a R$ 750 milhões para evitar submeter negociações que superavam R$ 2 bilhões à aprovação do Conselho de Administração, mantendo as deliberações restritas à Diretoria Colegiada.
  • Ausência de Due Diligence: Operações bilionárias foram executadas sem procedimentos prévios estruturados de auditoria de risco e mesmo após alertas sobre inconsistências de lastro. Ao todo, a compra de novas carteiras alcançou R$ 6,1 bilhões, além de R$ 13,7 bilhões em substituições.
  • Adulteração de Documentos ao Banco Central: O relatório apontou ingerência do ex-presidente da instituição na edição de notas executivas e na omissão deliberada de informações sensíveis repassadas ao órgão regulador.

Conversão em Tomada de Contas Especial

ParâmetroDetalhamento do Processo no TCDF
Órgão JulgadorTribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)
Valor Total BloqueadoAté R$ 2,7 bilhões
Prazo da Cautelar12 meses (com possibilidade de renovação)
Próxima Etapa ProcessualConversão do processo em Tomada de Contas Especial (TCE)
Autor da RepresentaçãoDeputado Distrital Gabriel Magno (PT-DF)

Serviço

  • Órgão de Controle: Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) (Praça do Buriti, Setor de Múltiplas Atividades Sul, Brasília – DF)
  • Atendimento ao Cidadão: Portal do TCDF (tc.df.gov.br)
Rodapé — O Brasiliense