Corte reconhece cerceamento de defesa e manda processo voltar à 1ª instância; MPDFT deve recorrer
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta sexta-feira (19) o acórdão que anula a condenação de Adriana Villela, acusada de ser a mandante do assassinato dos pais e da empregada da família. A decisão — tomada em 2 de setembro — reconheceu cerceamento de defesa e determinou o retorno do caso à 1ª instância.
Segundo o processo, os vídeos dos depoimentos dos executores só foram disponibilizados à defesa no sétimo dia do júri, em 29/9/2019. Parte das gravações chegou a ser exibida no documentário Crime da 113 Sul, lançado no Globoplayem fevereiro deste ano. Para o STJ, o acesso tardio comprometeu a ampla defesa.
Efeitos imediatos — A anulação atinge:
- A sessão do Tribunal do Júri (2019) que condenou Adriana;
- A decisão de pronúncia, que levou o caso ao júri popular.
Com isso, Adriana volta à condição de ré, e todas as provas e depoimentos colhidos desde 2010 foram anulados. O processo retorna para instrução: acusação e defesa poderão apresentar novas provas, e o juiz poderá revalidar parte do material, determinar diligências e, ao final, decidir se haverá novo júri.
MPDFT vai recorrer — O Ministério Público do DF e Territórios tem 5 dias para embargos de declaração(esclarecimentos) e 15 dias para outros recursos. O órgão informou que analisará o acórdão e pretende recorrer.
Entenda o caso (linha do tempo essencial)
- 28/08/2009 — No bloco C da 113 Sul (Brasília), foram mortos José Guilherme Villela (73), ex-ministro do TSE(38 facadas), Maria Carvalho Mendes Villela (69), advogada (12 facadas), e Francisca Nascimento da Silva (58), empregada doméstica (23 facadas).
- 31/08/2009 — Corpos encontrados em estado de decomposição.
- 2019 — Júri condena Adriana a 67 anos e 6 meses.
- 2022 — Pena reduzida em segunda instância para 61 anos e 3 meses.
- 02/09/2025 — STJ anula a condenação por cerceamento de defesa.
- 19/09/2025 — Publicação do acórdão com retorno à 1ª instância.
O que acontece agora
- Reabertura da instrução: novas oitivas e produção de provas sob pleno acesso da defesa.
- Eventual revalidação: o juiz poderá reconhecer novamente provas específicas, fundamentando cada ato.
- Decisão de mérito: ao final, o magistrado decidirá se o caso vai a novo júri ou não.