STJ mantém ação contra homem que furtou moletom de R$ 90 em um varal

Ao justificar furto, homem disse que mijou nas próprias calças ao apanhar de traficantes. DPU pede aplicação do princípio da insignificância

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi negou a concessão de habeas corpus (HC) a um homem de 31 anos acusado de furtar uma calça de moletom avaliada em R$ 90. A decisão é do último dia 14 de outubro. Uma vez que se trata de furto, não houve emprego de ameaça ou violência.