STJ firma posição: bens no exterior ficam fora do inventário no Brasil

Decisão da Terceira Turma reforça limites da jurisdição nacional e gera alerta sobre planejamento sucessório internacional

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em agosto de 2024, que bens localizados no exterior não devem ser incluídos em inventários conduzidos no Brasil. A decisão, unânime, sinaliza um posicionamento claro do Judiciário sobre os limites da jurisdição nacional quando se trata de heranças transnacionais. A medida tem impacto direto no planejamento sucessório de famílias com patrimônio no exterior, especialmente em estruturas como offshores.

O caso analisado envolvia uma disputa entre a viúva meeira, um filho primogênito e três filhas. O falecido havia estruturado duas empresas offshore nas Ilhas Virgens Britânicas, sob cláusula de joint tenancy, regime no qual o bem é automaticamente transferido ao coproprietário sobrevivente, sem necessidade de inventário. Na prática, essa configuração permitiria à viúva herdar automaticamente as quotas das empresas, excluindo as demais herdeiras da divisão.

Segundo Marco Túlio Elias Alves, Advogado e Doutor em Direito, a decisão do STJ “não só confirma a impossibilidade de incluir bens estrangeiros em inventário nacional, como também evidencia a necessidade de um planejamento sucessório internacional, que considere as leis locais dos países onde os bens estão situados”.

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, fundamentou seu voto no artigo 23, II, do Código de Processo Civil, que atribui competência exclusiva à Justiça brasileira para inventariar bens situados no país, ainda que o falecido tenha domicílio no exterior. No entanto, deixou claro que essa exclusividade não se estende a ativos estrangeiros. O entendimento está alinhado com os princípios do Direito Internacional Privado e com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Outro ponto de destaque da decisão foi a rejeição da tese de que a lei do domicílio do falecido teria primazia absoluta. Para Bellizze, é preciso considerar outros fatores de conexão, como a localização dos bens, a lei societária local e o tipo de propriedade envolvida – neste caso, participações em empresas estrangeiras.

Essa leitura fortalece a visão de que cada país é soberano para aplicar suas normas sobre os bens localizados em seu território. Isso significa que as heranças com ativos no exterior devem ser submetidas à Justiça local, seguindo regras e procedimentos próprios, que podem ser bastante diferentes do regime sucessório brasileiro.

Especialistas apontam que a decisão traz segurança jurídica, mas também reforça a urgência de orientação especializada na estruturação patrimonial internacional. “É um alerta para famílias com ativos globais: não adianta contar apenas com o inventário brasileiro. Sem planejamento, herdeiros podem enfrentar disputas judiciais e perda de direitos”, observa [Seu Nome Aqui].

O cenário é cada vez mais comum em tempos de globalização e investimentos no exterior. Bens como imóveis, contas bancárias, participações em empresas estrangeiras e aplicações financeiras devem ser analisados individualmente, com suporte de advogados especializados em direito internacional.

Planejamento sucessório internacional: por que é essencial para famílias com bens fora do Brasil
Decisão do STJ reacende debate sobre riscos e cuidados em heranças transnacionais

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exclui os bens no exterior dos inventários processados no Brasil, escancarou um tema cada vez mais presente no cotidiano jurídico: o planejamento sucessório internacional. Em um mundo onde cada vez mais brasileiros investem ou têm ativos fora do país, garantir a boa distribuição da herança exige mais do que um testamento ou inventário tradicional.

“Quando a família tem patrimônio em mais de um país, o planejamento precisa considerar diferentes legislações, regimes tributários e regras de sucessão. É como montar um quebra-cabeça global”, explica Marco Túlio, que também é Vice Presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB Aparecida de Goiânia. Como mostrou o caso julgado pelo STJ, ignorar essas variáveis pode prejudicar herdeiros e comprometer o destino do patrimônio.

Marco Túlio 

A estruturação mais comum para brasileiros com ativos no exterior é o uso de offshores – empresas registradas em paraísos fiscais que permitem manter investimentos fora do radar tributário brasileiro. Embora lícitas, essas estruturas exigem atenção redobrada na sucessão, já que cada jurisdição impõe regras diferentes sobre propriedade, transferência e herança.

A decisão do STJ foi clara: bens como cotas de empresas estrangeiras com cláusulas de joint tenancy devem seguir a legislação do país onde estão registradas. Isso significa que, mesmo que o falecido tenha domicílio no Brasil, sua herança só será discutida aqui em relação aos bens situados em território nacional.

Para advogados que atuam com famílias de alta renda, a decisão traz uma segurança jurídica bem-vinda. Mas também reforça a importância de uma abordagem preventiva. “Planejar é sempre mais barato e menos traumático do que remediar. A sucessão internacional precisa ser tratada com o mesmo cuidado que a constituição do patrimônio”, diz Marco Túlio.

O planejamento sucessório internacional deve incluir instrumentos como testamentos múltiplos (um em cada país com bens), acordos entre herdeiros, cláusulas específicas em contratos societários e, em alguns casos, o uso de trusts ou fundações. Tudo isso dentro dos limites da lei e respeitando os princípios da soberania jurídica.

Além das questões legais, há um fator emocional que pesa. Disputas entre herdeiros por ativos em diferentes jurisdições são longas, caras e desgastantes. A falta de clareza pode colocar filhos, cônjuges e sócios em rota de colisão – muitas vezes irreparável.

Por isso, a dica dos especialistas é clara: quem possui bens fora do Brasil deve consultar advogados experientes em direito internacional, tributário e sucessório. O ideal é construir uma estratégia personalizada, com segurança jurídica em cada país envolvido.

Com a jurisprudência do STJ agora mais consolidada, a tendência é que os tribunais de instâncias inferiores sigam esse mesmo entendimento. E o brasileiro que ignora essa realidade pode pagar caro – não só em impostos e processos, mas também em relações familiares desfeitas.