Seccional ingressou com mandado de segurança coletivo contra a Lei nº 15.270 e aponta risco de dupla tributação e insegurança jurídica para a advocacia
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal ingressou, nesta terça-feira (23/12), com um mandado de segurança coletivo para tentar suspender a aplicação do imposto de renda mínimo sobre lucros e dividendos distribuídos por sociedades de advogados, previsto na Lei nº 15.270, aprovada em novembro deste ano.
No pedido, a OAB-DF solicita que a União e a Receita Federal deixem de exigir, reter na fonte ou lançar a chamada tributação mínima de 10% sobre os valores pagos aos sócios de escritórios de advocacia. A entidade também pede a suspensão de autuações fiscais, inscrições em dívida ativa e inclusão em malha fiscal decorrentes da não aplicação do tributo.
Questionamento sobre dupla tributação
Segundo o presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira, a nova regra cria uma situação juridicamente problemática. “Não é possível exigir que sociedades deliberem sobre resultados de um exercício que ainda não terminou. A legislação societária estabelece prazos claros para essa aprovação, e a norma tributária não pode ignorar isso”, afirmou.
Para a seccional, o ponto central do debate é a dupla tributação. “O resultado do trabalho do advogado já é tributado na pessoa jurídica. Ao tributar novamente o sócio, a lei cria um ônus excessivo e desproporcional”, sustenta a OAB-DF no mandado de segurança.
Regra de transição também é contestada
Além da suspensão da tributação mínima, a OAB-DF pede o afastamento da regra de transição prevista na Lei nº 15.270. O dispositivo condiciona a manutenção da isenção dos dividendos apurados em 2025 à deliberação societária até 31 de dezembro do mesmo ano.
Pelo pedido da entidade, essa deliberação poderia ocorrer até 30 de abril de 2026, prazo já previsto no Código Civil para aprovação dos resultados do exercício anterior. Para a OAB-DF, o prazo imposto pela nova lei coloca advogados e sociedades diante de um dilema: deliberar de forma irregular sobre resultados ainda não consolidados ou se submeter à tributação questionada.
Insegurança jurídica
O procurador-geral de assuntos tributários da OAB-DF, João Gabriel Calzavara, afirma que a proximidade do prazo previsto na lei agrava o cenário. “Os advogados e as sociedades de advogados encontram-se submetidos a uma enorme insegurança jurídica”, avalia.
A discussão sobre a tributação de dividendos na advocacia se soma a outros debates em curso no país sobre reforma tributária, isonomia e limites da carga fiscal sobre atividades profissionais regulamentadas. O desfecho do mandado de segurança pode ter impacto direto sobre a organização financeira de escritórios de advocacia no Distrito Federal e servir de referência para questionamentos semelhantes em outras seccionais da OAB.