Em um movimento que ecoa preocupações contemporâneas sobre a captura institucional e a erosão da confiança pública, a OAB-DF aprovou uma resolução que estabelece o afastamento compulsório de seus membros que se lançarem como pré-candidatos nas eleições de 2026. Mais do que uma norma administrativa, a medida representa uma tentativa deliberada de reforçar a linha — cada vez mais tênue — entre representação institucional e ambição político-partidária.
A decisão, relatada pela diretora-tesoureira Raquel Cândido, surge em um contexto em que entidades de classe frequentemente orbitam o debate público, influenciando agendas e, por vezes, sendo instrumentalizadas por projetos individuais de poder. Ao exigir o desligamento em até 48 horas após a declaração de pré-candidatura, a OAB-DF estabelece uma espécie de “quarentena ética”, que busca evitar a sobreposição entre capital institucional e capital político.
A abrangência da resolução chama atenção. Não se limita à alta cúpula, mas alcança conselheiros, membros de subseções, dirigentes de comissões e até ocupantes de funções de livre nomeação em estruturas vinculadas, como a Caixa de Assistência e a Escola Superior de Advocacia. Trata-se de uma arquitetura normativa que reconhece que a influência institucional não se restringe aos cargos formais, mas permeia toda a engrenagem da entidade.
Outro ponto sensível é a vedação ao uso indireto da máquina institucional. Ao proibir a participação de pré-candidatos em eventos promovidos ou apoiados pela OAB-DF — salvo como ouvintes — a medida fecha uma das principais portas de exposição pública qualificada. Em um ambiente no qual reputação e visibilidade são ativos políticos centrais, limitar esse acesso equivale a reduzir vantagens competitivas dificilmente mensuráveis, mas decisivas.
A resolução também explicita consequências claras para o descumprimento, incluindo a abertura de procedimentos por eventual infração ética ou desligamento automático em casos de cargos comissionados. Ao fazê-lo, a OAB-DF não apenas cria uma regra, mas sinaliza disposição de enforcement — um elemento frequentemente ausente em normativas similares.
No pano de fundo, a decisão dialoga com uma questão mais ampla: até que ponto instituições de representação profissional devem atuar como plataformas indiretas de projeção política? Ao optar por um modelo mais restritivo, a OAB-DF parece alinhar-se a uma visão de governança que privilegia a integridade institucional em detrimento da fluidez entre esferas.
Resta saber se a medida produzirá o efeito desejado. Se, por um lado, fortalece a imagem de neutralidade da Ordem, por outro, pode deslocar a atuação política para arenas menos reguladas — ou mesmo reduzir a presença de quadros qualificados no debate público.
Ainda assim, em tempos de crescente escrutínio sobre conflitos de interesse e uso indevido de estruturas institucionais, a resolução da OAB-DF estabelece um precedente relevante. Não apenas para o sistema OAB, mas para outras entidades que enfrentam o mesmo dilema: como preservar sua credibilidade sem se afastar completamente do jogo político que, inevitavelmente, as cerca.