Mais de 6 mil pessoas são beneficiadas com renovação de licença ambiental do Tororó

Medida foi renovada por mais seis anos e estabelece diretrizes para preservação do meio ambiente; documento que autoriza parcelamento do solo urbano do Setor Habitacional Tororó foi assinado neste domingo (14)

A Licença Ambiental de Instalação (LI) do parcelamento de solo urbano do Setor Habitacional Tororó foi renovada neste domingo (14). A medida engloba toda a região de forma macro, orientando diretrizes de proteção ambiental para os empreendimentos que já existem e para aqueles que serão erguidos futuramente. O documento tem validade de seis anos. A ordem de serviço que autoriza o parcelamento de solo na região foi assinada pela vice-governadora Celina Leão, pelo presidente do Instituto Brasília Ambiental, Rôney Nemer, entre outras autoridades do Governo do Distrito Federal (GDF).

Conforme dados oficiais, atualmente, o Tororó reúne mais de 6,6 mil habitantes, em 1.900 lotes. “É um bairro inteiro com uma condição de regularidade que permite que todos os projetos dos condomínios estejam em conformidade com as leis ambientais”, enfatizou a vice-governadora Celina Leão. “Estamos mudando a pirâmide de ocupar primeiro e depois regularizar. Queremos regularizar as áreas e trazer autorização da área de meio ambiente para que os bairros comecem cumprindo toda a legislação e preservando o meio ambiente.”

A vice-governadora destacou ainda que a promoção de segurança jurídica ocorre de forma concomitante nos meios urbano e rural. “Também não paramos de avançar na área rural, que é uma demanda muito antiga, seja de titularidade de terras ou de regularizações que precisavam ser passadas pelo Ibram. Paralelamente temos buscado tanto o desenvolvimento e o cuidado com as pessoas que estão no campo, como também aqui na cidade.”

Neste domingo (14), também foi autorizado o parcelamento de solo no Condomínio Mansões Rurais Lago Sul. O documento permite a realização de obras de infraestrutura, assim como a individualização das matrículas e registro junto ao cartório, e estipula ações de conservação do meio ambiente que devem ser feitas pelo empreendimento.