A proposta constitui infração administrativa utilizar, adquirir, guardar, mantiver em depósito ou transportar drogas sem autorização no DF
Um projeto de lei protocolado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesse domingo (14/1) estabelece multa de até R$ 2 mil para quem for flagrado usando ou transportando drogas para consumo pessoal em ambientes públicos da capital do país.
proposta caracteriza como infração administrativa utilizar, adquirir, guardar, manter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
A multa administrativa é de R$ 1 mil e pode chegar a R$ 2 mil se a infração for cometida nas dependências ou imediações de escolas, hospitais, sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes, locais de trabalho coletivo ou recintos onde se realizam espetáculos de qualquer natureza.
O infrator poderá se submeter voluntariamente a tratamento para dependência de drogas, o que suspenderá o processo administrativo de confirmação da autuação.
O projeto também estabelece a criação da Junta Administrativa de Julgamento de Defesa de Auto de Infração pelo Uso de Drogas Ilícitas, para julgar defesas apresentada pelos infratores.