Siglas de oposição pedem suspensão liminar de lei que permite ao governo Celina Leão contrair empréstimo com o Fundo Garantidor de Créditos
Três partidos de oposição à governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), pediram esta semana que a Justiça declare inconstitucional a lei distrital que viabiliza um empréstimo de R$ 6,6 bilhões destinado a capitalizar o Banco de Brasília (BRB) e suspenda cautelarmente os efeitos da legislação. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) pelos diretórios regionais do PT, PSB e PSOL na última quarta-feira (8). Os braços distritais da Rede Sustentabilidade e do PDT — que não têm representação na Câmara Legislativa do DF — também manifestaram apoio à ação.
No texto, os partidos argumentam que a Lei nº 7.914, sancionada em junho, é incompatível com o interesse público e viola uma série de leis ao oferecer garantias e contragarantias envolvendo receitas públicas sem estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem autorização legislativa adequada, comprometendo as finanças do DF por período prolongado.
Argumentos Jurídicos e Impacto Orçamentário
As siglas contestam a segurança fiscal da operação de crédito e apontam riscos diretos para a manutenção de serviços essenciais na capital federal:
“Trata-se, em síntese, de autorizar um cheque em branco lastreado no patrimônio público, com potencial de comprometer a continuidade de políticas públicas de saúde, educação, segurança e assistência social”, afirmam as legendas na petição inicial, destacando ainda suspeitas envolvendo o Banco Master.
A legislação questionada autoriza o governo do DF a contrair o empréstimo de R$ 6,6 bilhões junto ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para realizar o aporte financeiro no BRB. Pelo modelo desenhado, um sindicato formado pelos maiores bancos do País ofereceria uma garantia ao fundo, tendo como contragarantia recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
📉 Contrapartidas Fiscais e Nota do DF
Como contrapartida à operação de crédito, o governo distrital precisará adotar uma rígida política de contenção de gastos públicos. As restrições fiscais devem vigorar até a quitação integral do empréstimo ou até que o Distrito Federal obtenha a nota “A+” de Capacidade de Pagamento (Capag), indicador emitido pelo Tesouro Nacional:
- Congelamento de reajustes salariais do funcionalismo público;
- Suspensão de novos concursos públicos;
- Proibição de criação de despesas obrigatórias;
- Veto à concessão de novos incentivos fiscais.
Atualmente, a nota Capag do Distrito Federal está classificada no nível “C”, patamar considerado distante do nível de excelência exigido pelas regras do empréstimo.