Justiça Federal autorizou uso da força e inspeção de fundos falsos em busca na sede do BRB

Decisão da 10ª Vara Federal Criminal fundamentou ação da Polícia Federal na Operação Compliance Zero, direcionada aos andares da alta cúpula do banco estatal.

Por O Brasiliense

10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal (SJDF) autorizou formalmente a Polícia Federal (PF) a empregar o uso da força, arrombar portas e inspecionar estruturas ocultas — como paredes ocas, cofres e fundos falsos de armários — durante a execução de mandado de busca e apreensão na sede do Banco de Brasília (BRB). A ordem judicial assinalou o cumprimento das diligências no âmbito da 1ª fase da Operação Compliance Zero, deflagrada em 18 de novembro de 2025.

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A determinação, expedida pelo juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, previa o ingresso coercitivo nas dependências da instituição financeira caso houvesse recusa ou impedimento. No entanto, relatórios do cumprimento do mandado apontaram que a equipe do banco e o corpo jurídico franquearam acesso irrestrito aos agentes, permitindo a execução das buscas de forma serena e sem registro de incidentes.

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Apreensão nos Andares da Presidência e Diretorias

Os mandados foram direcionados aos setores estratégicos do edifício-sede, localizados no 11º andar (Superintendência) e nos 17º e 18º andares (Presidência e Diretorias Executivas). As equipes da Polícia Federal apreenderam computadores, discos rígidos externos, telefones funcionais, mídias digitais e agendas manuscritas.

Entre o acervo documental recolhido pelos agentes federais, destacam-se relatórios e memorandos internos diretamente ligados às tratativas de crédito e aquisições sob apuração:

  • Estratégia Mitigação de Risco Master
  • Aquisições de Carteiras Master
  • Operação BRB x Master – Hipótese de controle sem Daniel Vorcaro
  • Minuta de Relatório Executivo de Due Diligence (“Red Flags”)

Escopo da Decisão Judicial

ParâmetroDetalhamento da Ordem Judicial
Órgão Expedidor10ª Vara Federal Criminal do DF (Juiz Ricardo Augusto Soares Leite)
Medidas Coercitivas AutorizadasArrombamento de portas, cofres, paredes ocas e fundos falsos de armários
Objetos Alvo de ApreensãoDocumentação física, moeda nacional/estrangeira, HDs e equipamentos eletrônicos
Postura do Banco no FlagranteAcesso integral e colaborativo franqueado pelo corpo jurídico e de governança

Serviço

  • Investigação: Operação Compliance Zero (Polícia Federal / MPF)Metrópoles+ 1
  • Jurisdição: Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF)
  • Instituição Envolvida: BRB – Banco de Brasília (Edifício Sede, Setor Bancário Sul, Brasília – DF)
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