Decisão liminar acolhe pedido do Banco de Brasília após Paulo Henrique Costa descumprir normas internas de capacitação executiva
O Brasiliense — A 12ª Vara Cível de Brasília concedeu decisão liminar que autoriza o bloqueio de até R$ 565,9 mil em bens e ativos do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa. A medida atende a um pedido da própria instituição financeira, que busca o ressarcimento dos valores gastos na inscrição de um programa executivo na Harvard Business School, nos Estados Unidos, alegando o descumprimento de regras regulamentares internas.
O montante cobrado corresponde a US$ 92 mil pagos em julho de 2024 via cartão corporativo para o Advanced Management Program, somando R$ 542,2 mil pelo curso e R$ 23,7 mil relativos ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Alterações de Turma e Descumprimento de Prazos
Segundo a sustentação do BRB acolhida pela Justiça, a autorização original previa a realização do curso entre 2 de setembro e 15 de novembro de 2024. No entanto, o ex-gestor efetuou duas transferências de turma diretamente com a instituição de ensino estrangeira, sem comunicar ou obter nova concordância formal das instâncias de governança do banco:
- Mudanças de Cronograma: Costa migrou da turma de final de 2024 para a de fevereiro a maio de 2025 e, posteriormente, para o período entre setembro e novembro de 2025.
- Entendimento Judicial: A decisão ressaltou que acordos bilaterais entre o aluno e Harvard não substituem a aprovação interna do banco, configurando potencial mora a partir de 16 de novembro de 2024.
Permanência Mínima e Afastamento do Cargo
Além da falta de autorização para o adiamento, o regulamento interno do BRB estabelece que beneficiários de capacitações com custo superior a R$ 15 mil devem permanecer nos quadros da instituição por no mínimo um ano após o término do programa, sob pena de ressarcimento integral dos valores.
A certificação do curso foi emitida em 21 de novembro de 2025. Contudo, Paulo Henrique Costa já havia sido afastado da presidência do BRB em 18 de novembro e formalmente destituído do cargo no dia 19 do mesmo mês, não cumprindo a carência exigida pelo normativo.
A decisão judicial determinou a busca e penhora de valores por meio do Sisbajud e o bloqueio de veículos via Renajud. As diligências operacionais estão condicionadas ao recolhimento prévio das custas processuais pelo BRB, fixado no prazo de 15 dias.