IPVA 2026: veja quem tem direito à isenção no Distrito Federal

PCDs, veículos com mais de 15 anos, elétricos, híbridos e categorias específicas estão entre os isentos do imposto

Com a chegada de um novo ano fiscal, muitos motoristas começam a se preparar para os custos com tributos obrigatórios. Entre eles, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No Distrito Federal, há uma série de regras para isenção do IPVA 2026, conforme prevê a legislação local.

A maior parte das isenções de IPVA no DF ocorre automaticamente, a partir das informações registradas no sistema do Detran-DF. No entanto, algumas categorias exigem comprovação documental junto à Secretaria de Economia.


🚗 Quem tem direito à isenção de IPVA no DF

Confira abaixo as principais situações que garantem isenção total do IPVA no Distrito Federal:

  • Veículos com mais de 15 anos de fabricação
    Isenção automática para todos os veículos que ultrapassaram esse tempo de uso, independentemente do proprietário.
  • Pessoa com Deficiência (PCD)
    Portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo têm direito à isenção.
    👉 É necessário anexar laudo médico no site da Secretaria de Economia.
  • Mototáxi e Motofrete
    Motos, ciclomotores ou motonetas registrados como aluguel (motofrete ou mototáxi) no Detran-DF têm isenção automática.
  • Taxistas
    Veículos registrados na categoria aluguel (táxi) são automaticamente isentos.
  • Veículos elétricos ou híbridos
    isenção de IPVA também é automática para veículos com motor 100% elétrico ou híbrido, desde que registrados corretamente.
  • Transporte escolar ou coletivo
    Ônibus, micro-ônibus e veículos de transporte escolar, registrados para essa finalidade, também estão isentos.
  • Tratores agrícolas e de terraplanagem
    Desde que utilizados exclusivamente em propriedades rurais ou áreas específicas de trabalho, sem circulação em vias públicas.
  • Veículo novo adquirido no DF (pessoa física)
    Veículos zero km comprados de concessionárias no Distrito Federal podem ter isenção, desde que a operação tenha sido feita diretamente com consumidor final.
  • Veículo sinistrado (com perda total)
    Pode haver reconhecimento de não incidência ou remissão do IPVA, mediante registro de ocorrência policial.
  • Missões diplomáticas e organismos internacionais
    Veículos pertencentes a embaixadas, consulados e organismos internacionais com reciprocidade tributária reconhecida pelo Itamaraty também são isentos.
  • Idosos com limitações físicas
    Idosos com restrições de mobilidade ou condições específicas de saúde podem solicitar isenção para veículo próprio registrado em seu nome.

💡 Importante: independentemente da condição do proprietário, qualquer veículo com mais de 15 anos de fabricação já se enquadra automaticamente na isenção.


📝 Atualização na lei amplia isenção para novos casos

Em dezembro de 2024, o governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a Lei nº 7.591/2024, garantindo o direito à isenção do IPVA para pessoas com síndrome de Down ou autismo residentes no DF.