Ibaneis critica juiz que suspendeu nome de seu pai em feira do Núcleo Bandeirante

Decisão liminar atendeu a pedido de Ricardo Cappelli com base no princípio da impessoalidade; ex-governador chamou magistrado de “idiota com caneta” e confirmou recurso

O ex-governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) reagiu com duras críticas à decisão liminar proferida pelo juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF. A medida determinou a suspensão imediata da denominação “Feira Ibaneis Rocha Barros Pai” dada à Feira do Núcleo Bandeirante.

Ao comentar a sentença, o ex-governador rebatou:

“Não fui eu que propus a homenagem. Mas esse Maroja é um idiota com caneta. A decisão não tem fundamento plausível” — declarou Ibaneis, confirmando que irá recorrer da decisão.

🏛️ Os Fundamentos da Decisão Judicial

A decisão atendeu a uma ação popular movida pelo pré-candidato ao Governo do Distrito Federal Ricardo Cappelli (PSB). O magistrado concedeu prazo de 30 dias para que o Governo do Distrito Federal remova placas, fachadas e menções oficiais ao nome do pai do ex-governador.

Argumentos apresentados pelo magistrado:

  • Princípio da Impessoalidade: A vinculação do nome de políticos ou de seus familiares a bens públicos fere a Constituição e pode ser configurada como “propaganda política perene”.
  • Homonia e Ambiguidade: O fato de o homenageado carregar o mesmo nome do ex-governador gera ambiguidade no equipamento público.
  • Urgência: O juiz apontou que a medida liminar se justificava porque a violação constitucional já estava em curso na administração pública.

📍 Resumo do Caso

PontoDetalhes
Equipamento PúblicoFeira do Núcleo Bandeirante
Nome QuestionadoFeira Ibaneis Rocha Barros Pai
Autor da AçãoRicardo Cappelli (PSB)
Juiz do CasoCarlos Frederico Maroja de Medeiros
DeterminaçãoRemoção de placas, registros e publicidade oficial em até 30 dias
Posição de IbaneisAfirma que não sugeriu a homenagem, criticou o juiz e anunciou recurso