Ministro do STF aponta “desvio de finalidade” em decisão da CPI do Crime Organizado do Senado
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt, ligada à família do também ministro Dias Toffoli. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (27/2).
A medida havia sido autorizada pela CPI do Crime Organizado do Senado na última quarta-feira (25/2). No entanto, ao analisar o caso, Gilmar Mendes entendeu que a comissão extrapolou os limites constitucionais de sua atuação.
Na decisão, o ministro afirmou que houve “desvio de finalidade”, ao considerar que a CPI avançou sobre fatos desconexos do objeto original da investigação. “Ao desbordar do fato determinado para examinar circunstâncias desconexas, a comissão desnaturou sua função constitucional”, escreveu.
O pedido para suspender a quebra de sigilos foi apresentado pela própria empresa ao STF. A decisão reforça o papel da Corte como instância de controle sobre os atos das comissões parlamentares de inquérito, especialmente quando há questionamentos sobre eventuais excessos.
O episódio reacende o debate sobre os limites de atuação das CPIs e a necessidade de observância rigorosa ao escopo investigativo definido, sob pena de invalidação de medidas adotadas no curso das investigações.
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