Falha na transmissão: Programa de Paula Belmonte fica fora do ar no primeiro dia de horário eleitoral no DF

Candidata do PSDB contava com 27 segundos na estreia da propaganda em rede; assessoria juridica e de imprensa cobram explicações das emissoras

O Brasiliense — A estreia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o Governo do Distrito Federal (GDF), transmitida nesta sexta-feira (28/8), registrou um problema operacional na grade. Apesar de ter o tempo homologado pela Justiça Eleitoral, o programa da candidata Paula Belmonte (PSDB) não foi veiculado no bloco reservado aos postulantes ao Palácio do Buriti.

Conforme a divisão de tempo e a ordem de veiculação definidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), a candidata contava com um tempo de inserção de 27 segundos, previstos para serem exibidos imediatamente antes do espaço dedicado à candidata Celina Leão (PP).

Posicionamento Oficial da Campanha

A equipe jurídica e de comunicação da candidata acionou os canais responsáveis pela transmissão para apurar a falha:

  • Investigação Externa: Em nota oficial, a assessoria declarou estar em contato com os responsáveis pelo pool de emissoras para identificar as causas do problema e tomar as medidas cabíveis.
  • Nota Explicativa: “Estamos apurando as circunstâncias que levaram à não veiculação do programa no horário eleitoral desta sexta-feira (28/8). Já estamos em contato com os responsáveis pela transmissão para identificar o que ocorreu e adotar as providências necessárias”, informou a equipe.

Regras e Ordem de Exibição no DF

O horário eleitoral gratuito para o Buriti conta com blocos de nove minutos de duração, veiculados às segundas, quartas e sextas-feiras:

  • Escala de Estreia: A sequência sorteada no TRE-DF definiu a abertura com a coligação de José Roberto Arruda (PSD), seguida por Ricardo Cappelli (PSB), Paula Belmonte (PSDB), Celina Leão (PP) e encerramento com Leandro Grass (PT).
  • Frações de Tempo: Candidaturas com tempos inferiores a 30 segundos — caso de Belmonte e Cappelli — enquadram-se nas normas de compensação e acúmulo de frações regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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