Damares aciona Justiça Federal contra ministro da CGU por suposta propaganda eleitoral em canal oficial

Senadora aponta uso indevido de verba pública e desvio de finalidade após órgão publicar vídeo com simulação de voto no número 13

O Brasiliense — A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) protocolou, na Justiça Federal do Distrito Federal, uma ação popular contra o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius Marques de Carvalho. A parlamentar acusa a pasta de utilizar canais oficiais de comunicação, servidores e recursos públicos para veicular mensagem de propaganda subliminar associada à candidatura do Partido dos Trabalhadores (PT) à Presidência da República.

A controvérsia teve origem em um vídeo institucional publicado no perfil do Instagram da CGU sobre integridade e fiscalização do sistema eletrônico de votação. Em um dos trechos, o material exibia em primeiro plano a digitação dos números “1” e “3” em uma urna eletrônica.

Reação Institucional e Remoção do Conteúdo

O episódio gerou desdobramentos imediatos entre os órgãos envolvidos e na Justiça Eleitoral:

  • Atuação do TSE: Replicada inicialmente no âmbito de uma parceria institucional, a peça teve sua remoção sumária determinada pela Secretaria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte informou em nota que o vídeo foi produzido autonomamente pela CGU, sem ingerência editorial do tribunal.
  • Posicionamento da CGU: Em nota pública, a Controladoria admitiu a reedição do vídeo para excluir a sequência numérica e conter interpretações equivocadas. A pasta justificou que a imagem consistia em um trecho obtido em banco comercial de arquivos de mídia.
  • Argumentação da Senadora: Na petição inicial, Damares sustentou que o custeio de comunicação oficial voltado à promoção partidária constitui ato com desvio de finalidade e violação à moralidade administrativa.

Pedidos formulados na Ação Popular

A peça jurídica apresentada pela senadora do DF solicita intervenções imediatas e reparação aos cofres públicos:

  • Tutela de Urgência: Proibição definitiva para que o ministro e a União republiquem, distribuam ou impulsionem o material em canais oficiais.
  • Ressarcimento ao Erário: Condenação do titular da CGU à devolução integral das despesas decorrentes da produção, edição e gestão do vídeo. O valor da causa foi fixado em R$ 50 mil.
Rodapé — O Brasiliense