Conflito em Pleno Embarque: Advogada é Escoltada pela PF após Impasse sobre Carrinho de Bebê em Voo da Latam

O episódio, ocorrido em voo de São Paulo para Brasília, levanta debates sobre os limites da segurança operacional e o dever de assistência a passageiros com crianças de colo


BRASÍLIA — O que deveria ser uma viagem rotineira entre São Paulo e a capital federal transformou-se em um trauma para a advogada brasiliense Viviane Carvalho Souza Araújo. Na manhã da última segunda-feira (4 de maio de 2026), ela e seu filho de apenas 1 ano e 10 meses foram retirados de uma aeronave da Latam sob escolta da Polícia Federal, após um desentendimento com a tripulação sobre a acomodação de um carrinho de bebê.

O caso, descrito pela passageira como “humilhante” e “desrespeitoso”, reacende a discussão sobre a aplicação das normas de assistência especial na aviação civil brasileira. Viviane, que viajava sozinha com a criança e bolsas de mão, afirma que apenas solicitou ajuda para guardar o carrinho dobrável — modelo compatível com as dimensões da cabine — no bagageiro superior, pedido que teria sido negado de forma ríspida pela chefe de cabine.

Entre Normas e Empatia

Segundo o relato da advogada, a comissária exigiu que o item fosse despachado, alegando regras da empresa. Viviane argumentou que, por estar sozinha com um bebê no colo, a ajuda seria essencial. Embora um passageiro tenha eventualmente auxiliado a guardar o equipamento, o clima de tensão escalou quando a advogada tentou registrar a abordagem com seu celular.

A tripulação, por sua vez, interpretou a resistência da passageira como uma violação das normas de segurança e acionou a Polícia Federal. Dois agentes entraram na aeronave e acompanharam a saída da mãe e do bebê diante de todos os passageiros.

“Fomos escoltados como se tivéssemos cometido algum crime. Nenhuma mãe deveria passar por esse tipo de constrangimento por pedir ajuda”, declarou Viviane, visivelmente abalada.

O Posicionamento da Companhia

Em nota oficial, a Latam Brasil justificou o acionamento da força policial devido à “discordância da passageira em relação às normas de segurança”. A empresa informou que a passageira foi realocada em um voo posterior, onde seguiu viagem com o carrinho acomodado conforme os parâmetros de segurança. A companhia ressaltou ainda que o voo original (LA3203) sofreu um atraso de 18 minutos devido ao ocorrido e que seus tripulantes são treinados para agir com profissionalismo.

O Que Diz a Lei (ANAC)

O episódio esbarra em regulamentações federais. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), passageiros com crianças de colo são classificados como Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE). As diretrizes são claras:

  • Acomodação: O carrinho deve ser levado na cabine se houver espaço disponível.
  • Prioridade: Caso o espaço esteja lotado, o item segue no porão, mas deve ser devolvido prioritariamente no momento do desembarque.

Testemunhas que estavam a bordo se solidarizaram com Viviane, oferecendo-se para depor em uma possível ação judicial. A advogada, que reiterou não ter utilizado sua prerrogativa profissional para obter privilégios, estuda agora medidas legais contra a companhia pelo constrangimento sofrido.


Entenda as Regras de Transporte de Carrinhos

SituaçãoRegra da Companhia (Latam)Norma da ANAC
Espaço na CabinePermitido sem custo se houver espaço.Deve ir na cabine como prioridade de assistência.
Cabine LotadaDeve ser enviado ao porão gratuitamente.Segue no porão e deve ser entregue na porta do avião.
AssistênciaFoco na segurança e normas internas.Passageiro com bebê é PNAE (atendimento especial).

O caso segue repercutindo nas redes sociais e fóruns de direitos do consumidor, colocando sob lupa o equilíbrio entre a autoridade da tripulação e o direito ao tratamento digno de passageiros em situações de vulnerabilidade.