O episódio, ocorrido em voo de São Paulo para Brasília, levanta debates sobre os limites da segurança operacional e o dever de assistência a passageiros com crianças de colo
BRASÍLIA — O que deveria ser uma viagem rotineira entre São Paulo e a capital federal transformou-se em um trauma para a advogada brasiliense Viviane Carvalho Souza Araújo. Na manhã da última segunda-feira (4 de maio de 2026), ela e seu filho de apenas 1 ano e 10 meses foram retirados de uma aeronave da Latam sob escolta da Polícia Federal, após um desentendimento com a tripulação sobre a acomodação de um carrinho de bebê.
O caso, descrito pela passageira como “humilhante” e “desrespeitoso”, reacende a discussão sobre a aplicação das normas de assistência especial na aviação civil brasileira. Viviane, que viajava sozinha com a criança e bolsas de mão, afirma que apenas solicitou ajuda para guardar o carrinho dobrável — modelo compatível com as dimensões da cabine — no bagageiro superior, pedido que teria sido negado de forma ríspida pela chefe de cabine.
Entre Normas e Empatia
Segundo o relato da advogada, a comissária exigiu que o item fosse despachado, alegando regras da empresa. Viviane argumentou que, por estar sozinha com um bebê no colo, a ajuda seria essencial. Embora um passageiro tenha eventualmente auxiliado a guardar o equipamento, o clima de tensão escalou quando a advogada tentou registrar a abordagem com seu celular.
A tripulação, por sua vez, interpretou a resistência da passageira como uma violação das normas de segurança e acionou a Polícia Federal. Dois agentes entraram na aeronave e acompanharam a saída da mãe e do bebê diante de todos os passageiros.
“Fomos escoltados como se tivéssemos cometido algum crime. Nenhuma mãe deveria passar por esse tipo de constrangimento por pedir ajuda”, declarou Viviane, visivelmente abalada.
O Posicionamento da Companhia
Em nota oficial, a Latam Brasil justificou o acionamento da força policial devido à “discordância da passageira em relação às normas de segurança”. A empresa informou que a passageira foi realocada em um voo posterior, onde seguiu viagem com o carrinho acomodado conforme os parâmetros de segurança. A companhia ressaltou ainda que o voo original (LA3203) sofreu um atraso de 18 minutos devido ao ocorrido e que seus tripulantes são treinados para agir com profissionalismo.
O Que Diz a Lei (ANAC)
O episódio esbarra em regulamentações federais. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), passageiros com crianças de colo são classificados como Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE). As diretrizes são claras:
- Acomodação: O carrinho deve ser levado na cabine se houver espaço disponível.
- Prioridade: Caso o espaço esteja lotado, o item segue no porão, mas deve ser devolvido prioritariamente no momento do desembarque.
Testemunhas que estavam a bordo se solidarizaram com Viviane, oferecendo-se para depor em uma possível ação judicial. A advogada, que reiterou não ter utilizado sua prerrogativa profissional para obter privilégios, estuda agora medidas legais contra a companhia pelo constrangimento sofrido.
Entenda as Regras de Transporte de Carrinhos
| Situação | Regra da Companhia (Latam) | Norma da ANAC |
|---|---|---|
| Espaço na Cabine | Permitido sem custo se houver espaço. | Deve ir na cabine como prioridade de assistência. |
| Cabine Lotada | Deve ser enviado ao porão gratuitamente. | Segue no porão e deve ser entregue na porta do avião. |
| Assistência | Foco na segurança e normas internas. | Passageiro com bebê é PNAE (atendimento especial). |
O caso segue repercutindo nas redes sociais e fóruns de direitos do consumidor, colocando sob lupa o equilíbrio entre a autoridade da tripulação e o direito ao tratamento digno de passageiros em situações de vulnerabilidade.