Regime CLT para trabalhadores por aplicativo aumentaria os custos das empresas e sua carga tributária, o que elevaria o preço médio das viagens e das entregas entre 19,7% e 32,5% para o consumidor, reduzindo a demanda e as oportunidades de trabalho.
Uma eventual obrigatoriedade de incorporar nas regras estabelecidas pela CLT 1,7 milhão de trabalhadores por aplicativos poderia encarecer as viagens e entregas, resultar na exclusão de 905 mil pessoas da atividade e reduzir a massa de renda de motoristas e entregadores em até 30% e 49%, respectivamente. Todo esse impacto deixaria de injetar até R$33,1 bilhões no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. As conclusões são de estudo inédito elaborado pela consultoria econômica Ecoa, feito a pedido da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), entidade que reúne as maiores plataformas do país.
Ao elevar os custos para as empresas, a adoção do regime CLT para os trabalhadores parceiros encareceria o preço médio das viagens para os consumidores entre 19,7% e 32,5%; no caso das entregas, o aumento médio é estimado em 25,9% sobre os valores atuais. Esta elevação teria impacto na demanda pelos serviços e, consequentemente, poderia haver uma perda estimada de 905 mil postos de trabalho em ambas as categorias, sendo mais de 600 mil no caso dos motoristas (41% do total da categoria) e aproximadamente 300 mil entre os entregadores (75% do total). O cálculo considera ainda que os trabalhadores em jornada integral substituiriam trabalhadores ocasionais, que são grande parte do contingente das plataformas.
A Ecoa calcula que o regime CLT resultaria em uma redução da massa de renda dos motoristas entre R$ 11,1 bilhões e R$ 16,3 bilhões, o que representa uma queda entre 20% e 30% em relação à realidade atual. No caso dos entregadores, a redução da massa de renda é estimada entre R$ 2,2 bilhões e R$ 2,5 bilhões – queda de 43% a 49% em relação ao atual.
“Demanda menor significa redução da oferta de trabalho e da remuneração, o que gera um choque negativo na renda das famílias, com implicações sobre o nível de consumo agregado da economia”, explica a economista Silvia Fagá, responsável pela consultoria Ecoa.
O estudo adotou a metodologia de Análise de Insumo-Produto, que parte das contas públicas e da estrutura produtiva da economia para dimensionar como um choque de demanda afeta fluxos econômicos intersetoriais e a economia como um todo. A partir dessas premissas, e considerando diferentes cenários hipotéticos específicos para as atividades de intermediação de transporte de passageiros e de delivery, o trabalho estimou que o impacto na economia pode variar de R$ 23,3 bilhões a R$ 33,1 bilhões, além de provocar uma perda de arrecadação fiscal de R$ 1,4 bilhão a R$ 2 bilhões.
Os dados inéditos foram apresentados nesta segunda-feira (9/12) pela Amobitec no primeiro dia da audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a relação jurídica entre “motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e a empresa administradora de plataforma digital”.
“A Amobitec sempre se pautou pela qualificação do debate em torno da regulamentação do trabalho intermediado por aplicativos e queremos mostrar, com esse estudo, que aplicar uma regra trabalhista criada na década de 1940 para regular uma nova relação de trabalho vai prejudicar enormemente o setor, consumidores, motoristas e entregadores”, afirma André Porto, diretor-executivo da associação.
A Amobitec reitera que a relação entre plataformas tecnológicas e profissionais parceiros cadastrados não caracteriza vínculo de emprego e as decisões do Poder Judiciário brasileiro são majoritárias neste sentido, inclusive no âmbito do Supremo Tribunal Federal, cuja 1ª Turma já decidiu de forma unânime que precedentes vinculantes do STF admitem formas alternativas de contratação no mercado de trabalho.
Segundo pesquisa Datafolha, com dados de 2022, 3 em cada 4 motoristas e entregadores de aplicativos afirmam preferir manter o modelo atual de trabalho, com autonomia e flexibilidade.
Discussões regulatórias sobre o trabalho intermediado por plataformas estão sendo realizadas no Executivo e no Legislativo com a colaboração das empresas, trabalhadores e de toda sociedade. A Amobitec defende a regulação dessas novas formas de trabalho na esfera legislativa, com o reconhecimento da natureza independente da atividade exercida por motoristas de aplicativo, e segue colaborando para a construção de um modelo regulatório que amplie a proteção social dos profissionais e garanta um ecossistema equilibrado para todos os envolvidos.
Metodologia
A metodologia usada pela consultoria Ecoa buscou identificar os impactos do reconhecimento de vínculo empregatício e do consequente reenquadramento tributário das plataformas (de empresas de tecnologia para empresas de transporte), considerando somente receitas e custos gerados por essas mudanças.
A elevação de custos trabalhistas e tributários irá aumentar os preços das viagens e das entregas. Com base nesses novos valores, e nas elasticidades-preço específicas para o serviço de transporte de passageiros e de delivery, foi calculado o impacto na demanda pelos serviços. O cálculo da elasticidade-preço mede o quanto um aumento de preço pode impactar a demanda por determinado serviço.
As premissas utilizadas no estudo são conservadoras, pois não foram incluídos todos os custos para as plataformas, como benefícios (indenização, rescisão contratual, licença parental etc.), custos decorrentes de acordos coletivos (vale-refeição, plano de saúde etc.) ou adicionais remuneratórios (noturno, periculosidade etc.), por exemplo.
A Ecoa Consultoria Econômica é conduzida pela economista Silvia Fagá, professora da Fundação Getúlio Vagas e que atou na LCA Consultores por mais de 20 anos. Fagá é vice-presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac) e presidente da organização latino-americana Women in Antitrust.
Sobre a Amobitec
Fundada em 2018, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia – Amobitec é uma entidade que reúne empresas de tecnologia prestadoras de serviços relacionados à mobilidade de bens ou pessoas, como intermediação de viagens de transporte individual privado, aluguel de equipamentos de micromobilidade, conexão de pessoas com empresas de fretamento coletivo, além de aplicativos de mobilidade como serviço. Entre suas associadas estão 99, Amazon, Buser, iFood, Flixbus, Lalamove, Uber e Zé Delivery.